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Compensação de IRRF s/ aplicação financeira

Carolina Gabriel

Carolina Gabriel

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 15:36

Boa tarde,

Meu primeiro questionamento é: se uma empresa é do Lucro Presumido e tem IRRF sobre rendimento de aplicação financeira, o que ela deve fazer com esse IRRF? Ela pode se compensar? Como?

Segundo questionamento, se uma empresa do Lucro Real tem saldo de IRRF sobre rendimentos de aplicação financeira que nunca se compensou, o que ela faz com esse saldo? Poderia se compensar?

Obrigada!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 07:51

Bom dia Carolina,

O IRRF retido sobre aplicações financeiras é compensável sim com o IRPJ incidente sobre suas receitas normais. Para tanto basta diminuí-lo que for fazer o cálculo do IRPJ.

O prazo para compensação/diminuição é de cinco anos, mas o ideal é que se faça no mesmo ou nos meses seguintes ao da retenção. Estas retenção devem ser informadas na DIPJ.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 18:28

Boa tarde Carolin

Vou concordar se a expressão "nunca compensou" significa que já se passou mais de cinco anos desde a última retenção não compensada.

Para saber acerca do tratamento contábil a ser dado ao imposto retido, contabilizado e não utilizado, repita seu questionamento na sala "Contabilidade".

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