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TRIBUTOS FEDERAIS

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ir s/causa trabalhista é possivel informar na DCTF?

cristiano everton bueno

Cristiano Everton Bueno

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 11:09

Bom dia,
Causas trabalhistas com incidência de IR é possível informar na DCTF a retenção? O cliente quer parcelar junto a Receita este IR, mas o mesmo não consta como pendência para parcelar, pela DCTF é possível? qual o código? Como faço para informar a Receita e assim ele possa parcelar? Por ser um rendimento de vários anos(rendimentos recebidos acumuladamente) a fonte pagadora deve recolher o IR mesmo assim?
Qual o código para recolher este IR?

José Carlos Alves França

José Carlos Alves França

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 12:21

Para recolhimento, informação na DCTF e na DIRF, o Código é 5936-06 IRRF - RENDIMENTOS DECORRENTES DE DECISÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

O valor do IR será recolhido quando for efetuado o pagamento ao reclamante.

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José Carlos Alves França
Contador
cristiano everton bueno

Cristiano Everton Bueno

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 13:08

Muito obrigado Sr. José Carlos.
E no caso do pagamento ter sido efetuado em 11/2012 mas o reclamado não recolheu o IR nem informou nas declarações da empresa, agora a justiça lhe enviou intimação com o valor atualizado do IR até 10/2014, posso entregar a DCTF do mês 10/2014 com as informações principal mais juros, ou devo retificar a DCTF de 11/2012 informando apenas o principal? Tendo em vista que em 11/2012 também tinha juros.

José Carlos Alves França

José Carlos Alves França

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 13:28

Cristiano,

Deve ser informado o valor principal na DCTF retificadora de 11/2012.
Na DCTF o contribuinte confessará ao Fisco, o que deve a título de tributos federais e informa se ele foi pago ou não.

José Carlos Alves França
Contador
cristiano everton bueno

Cristiano Everton Bueno

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 13:44

Só não entendi esse juros sobre imposto de renda que esta informado.
Na certidão de cálculos onde consta todos os valores esta:
IMPOSTO DE RENDA – VALOR INFORMADO R$ 16.719,74
JUROS SOBRE IMPOSTO DE RENDA R$ 5.929,93
TOTAL: R$ 22.649,67
A reclamante foi descontada tanto do principal como do juros.
Gostaria de saber se esses juros devo informar na DCTF? O cliente não pagou o IR, e esse juro esta atualizado ate 10/2012. É juros desde 2003, quando iniciou-se os cálculos das diferenças salariais.

cristiano everton bueno

Cristiano Everton Bueno

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 14:50

Sr. Jose Carlos,
Infelizmente quando fui fazer a DCTF me deparei com a dificuldade:
O pagamento foi feito da seguinte forma:
Total liquido R$ 66.000,00
11/2012: 60.000,00
14/01/2013 até 14/12/2013: 500,00 p/mês.
A retenção de R$ 22.649,67 é sobre o total, porém na DCTF e na DIRF vou ter que informar os 60mil no mês 11/2012. E em 2013 vou informar somente na DIRF os pagamentos mês a mês de R$ 500,00, estou correto? O IR integral vai ficar declarado em 2012, mesmo que haverá pagamentos no ano seguinte?

cristiano everton bueno

Cristiano Everton Bueno

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 09:34

Precisamos informar um rendimento recebido acumuladamente na DIRF da empresa, temos as informações:
PRINCIPAL: R$ 50.068,74
JUROS S/PRINCIPAL: R$ 17.266,05
PRINCIPAL NÃO TRIBUTAVEL: R$ 14.537,87
JUROS S/PRINC. NÃO TRIB.: R$ 10.670,32
INSS RECLAMANTE: - R$ 4201,94
JUROS S/INSS: - R$ 1.490,29
IR VALOR INFORMADO: - R$ 16.719,74
JUROS S/IR: - R$ 5.929,93
TOTAL RECLAMANTE: R$ 92.542,98
LIQUIDO RECLAMANTE R$ 6javascript:void(0);4.201,08


Foi pago R$ 60.000,00 liquido em 2012 e R$ 6000,00 em 2013. A decisão saiu em 2012. Como devemos informar na DIRF os isentos e tributados e na DCTF? Quais os valores que devo considerar? Ainda não foi pago o IR e em 2012 as declarações foram inativas. O que devemos fazer?

José Carlos Alves França

José Carlos Alves França

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 21:39

O código do Darf para recolhimento do IRRF de R$ 22.649,67 será 1889, o mesmo na DCTF e Dirf.
Na Dirf-2013: código 1889 Rendimentos Acumulados – Art. 12-A da Lei nº 7.713/88 - Rendimentos pagos de forma acumulada decorrentes de decisões da Justiça do Trabalho.

Na ficha do beneficiário – rendimentos recebidos acumuladamente, informe em 11/2012, o rendimento tributável R$ 86.542,98, Previdência Oficial R$ 5.692,23, IR R$ 22.649,67 e a Quantidade de meses a que se referem os pagamentos.

Dirf de 2014 informaria o valor de R$ 500,00 por mês em 2013, se bem que para salários até R$ 25.661,70 está dispensada a apresentação.

Não tendo sido transmitidas as declarações DCTF/DIRF e entregue apenas a declaração de inativa, ocorrerá o seguinte:
- Multas de ofício imediatamente após a transmissão das declarações;
- A multa sobre a entrega da DCTF e DIRF em atraso é de 2%, sobre o valor não informado (limitado a 20%).
O valor da multa pelo atraso da entrega, será o valor declarado multiplicado por 2% e pela quantidade de meses-calendários (ou fração) de atraso, conforme previsto na Lei nº 10.426/2002, artigo 7º, inciso II.

O valor mínimo pode ser R$ 200,00 ou R$ 500,00, dependendo do tipo de sujeito passivo, conforme Lei nº 10.426/2002, artigo 7º, parágrafo 3º, incisos I e II.

As multas terão uma redução de 50% se as Declarações forem entregues antes da notificação de ofício referente ao atraso, conforme disposto na Lei nº 10.426, artigo 7º, parágrafo 2º, inciso I.

A Receita Federal poderá cobrar a entrega da declaração da Pessoa Jurídica e após a entrega, lançará a multa de R$ 500,00, com a redução de 50%, nos moldes da mencionada Lei.

José Carlos Alves França
Contador

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