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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Venda de participação-cotas de sociedade

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 27 outubro 2014 | 17:33

Boa tarde Lindolpho

A alienação pode ser a prazo sim. Esta informação deve constar do programa Ganhos de Capital

Para saber mais acerca da isenção de bens ou direitos de pequeno valor consulte a resposta a Pergunta 619 dada pela Receita Federal

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sandra maria f chaves

Sandra Maria F Chaves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 10:13

Colegas, bom dia

estou fazendo uma alteração contratual , no qual um dos sócios vende as sua quotas para o outro sócio. Minhas duvidas;
1º o capital social desta empresa começo com R$140.000,00 e hoje 10 anos depois já esta em R$1.800.000,00 , aumento este todos através de lucros acumulados, este sócio que vai sair vendeu por R$900.000,00 sua parte, neste caso vai ter ganho de capital?
2º o PL desta empresa é de R$6.000.000,00 , como fica após a saída deste sócio? A venda das cotas teria que ser de R$3.000.000,00 ?

att

Sandra Chaves

Douglas Maganha da Silva

Douglas Maganha da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 10:26

Sandra, caso a divisão da sociedade for de 50% para cada sócio não haverá ganho de capital, mesmo que a integralização tenha sido por meio de lucros acumulados.

D - Capital Social - Sócio Retirante - R$ 900.000,00
C - Capital Social - Sócio Remanescente - R$ 900.000,00

D - Lucros Acumulados/Reservas de Lucros - R$ 2.100.000,00
C - Lucros a Pagar - R$ 2.100.000,00

O PL inicial era R$ 6.000.000,00 (C), a variação foi de R$ 2.100.000,00 (D), ficando um saldo final de R$ 3.900.000,00 (C).

**Deverá ser analisada as exigibilidades com o sócio retirante - no exemplo considerei que a empresa possuía R$ 4.200.000,00 de Lucros Acumulados.

Douglas Maganha da Silva

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Bianca Rodrigues

Bianca Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 15:03

Boa tarde,

Tenho uma empresa que tem 2 sócios, o sócio B vai vender as suas cotas para uma outra pessoa física. Gostaria de saber se necessariamente vai ter um ganho de capital? Se não, acima de qual valor teria esse ganho de capital. O imposto a recolher é só o ganho de capital ou tem outro?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 22:20

Já temos no Fórum Contábeis um tópico fixado na sala de Legislação Federal destinado exclusivamente para assuntos da DIRPF/2015.

Todas as dúvidas deverão ser concentradas neste tópico.


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