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CONTABILIDADE

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CONTABILIZAÇÃO HOLDING.

rodrigo

Rodrigo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 24 julho 2008 | 13:27

Bom vamos ver se consigo te ajudar.

Quando a investidora está recebendo dinheiro (Holding)

(D) conta do investimento (a empresa que foi investida)Ativo, conta investimento.

(C) Receita Equivalência Patrimonial (receitas não operacionais)

Quando a empresa for converter o valor em dinheiro que recebeu

(D) conta caixa ou banco.
(C) Conta de investimento.

Obs: posteriormente ao valor ser debitado a conta caixa ou banco é só fazer a distribuição de lucros normal.
Lembrando que conforme as condições que estão no site a baixo é necessário que a empresa faça a equivalência patrimonial.
Confira.

clique aqui

espero ter ajudado, caso tenha mais duvidas poste para podermos ajuda - lo.

Leonardo Lima

Leonardo Lima

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 12 março 2010 | 15:43

O valor recebida pela investidora, pode ser todo distribuído aos sócios desta??? Desculpe, mas não encontrei nada na legislação que trate do assunto, poderia me indicar algo??? Obrigado

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 12 março 2010 | 16:04

Boa tarde, Leonardo


O resultado que uma investidora distribui é o resultado líquido de suas próprias operações, e não somente o resultado líquido recebido de uma investida; basta levantar uma DRE já computando estes resultados recebidos da investida.

Se forem apurados lucros, se não houver prejuízos acumulados e se a empresa investidora não estiver com débitos fiscais não garantidos, nada a impedirá de distribuir lucros ao corpo societário após as reservas legais previstas na Lei 6404/76 e de acordo com as diretrizes do contrato social ou ata.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marcia Aparecida Gomes Pereira

Marcia Aparecida Gomes Pereira

Iniciante DIVISÃO 3, Supervisor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 22:17

Boa noite,

Qual o critério utilizado para periodo de apuração para DARF 8045, 1708, 3208, 0588, 5952??

Quando se trata de pessoa fisica (codigo 3208 e 0588) entendo que seja pelo pagamento.

Quanto a pessoa juridica que fica a dúvida, pela emissão da nota fiscal, pelo pagamento ou pela contabilização?

Se pela emissão como proceder quando a nota fiscal chega após o fechamento do darf??

Grata

Marcia

SILLAS CARVALHO

Sillas Carvalho

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 20:18

boa noite, estou com uma imensa duvida, sou contador de tres empresas do mesmo grupo que sao as empresa, a ltda, b ltda e c ltda.
a empresa c ltda é uma holding onde a mesma é composta em sua sociedade pelas empresas a ltda e b ltda.
a empresa a ltda está precisando de r$ 20.000,00 e a empresa b ltda possui este dinheiro, entao a empresa b ltda vai passar este dineheiro para empresa c ltda onde esta ira repassar para empresa a ltda, como farei a contabilização destas 3 empresas?

SILLAS CARVALHO

Sillas Carvalho

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 14:26

Marcos,

Obrigado pela explicação, agora este caso para uma holding tem o mesmo critério?

como a empresa b ltda já é coligada a empresa holding ela náo terá uma participação maior depois do valor transfirido por ela?
tem como está operação ser isenta?

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