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TRIBUTOS FEDERAIS

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Ausência de Declaração

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 09:54

Bruno Ferro de Moura
Bom dia

Se a empresa manteve-se inativa durante todo este período (2009 a 2014) você deverá apresentar a declaração de inatividade - DSPJ Inativa referente cada exercício e pagar a multa pelo envio da mesma fora do prazo.

Todavia desta forma com a entrega da DSPJ Inativa, está dispensada das demais obrigações.

Base Legal: Artigo 5º IN 1.306/2012

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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