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DCTF - Empresas Imune IR

Tatiana Miranda

Tatiana Miranda

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 14:20

Boa tarde,

Faço contabilidade de uma empresa que é Imune de IR, esta tem impostos a pagar (no caso dela somente PIS Folha 8301), inferior a R$10.000,00.
Porém um funcionário da contabilidade, entregou algumas DCTF mesmo isto não sendo necessário, neste caso passa a ser obrigatório entregar
todos os meses? Pois consta na Receita Federal a ausência da entrega de alguns meses da DCTF, mesmo a empresa estando desobrigada.
Como devo proceder?

Tatiana Miranda
@Oculto
Oculto

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 15:49

Tatiana, está havendo uma confusão. A Pessoa Jurídica imune deve entregar a DCTF sim, independente do valor dos débitos a declarar.

Essa dispensa para valor de débitos inferior a R$ 10.000,00 era para o antigo DACON, e vale também para a atual EFD-Contribuições.

JESSICA  VIANA

Jessica Viana

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 09:11

Bom dia Tatiana!

sim a DCTF e de obrigatoriedade sim independente se ela tenha valores a serem declarados ou não.
Essa dispensa para valor de débitos inferior a R$ 10.000,00 era para o antigo DACON, e vale também para a atual EFD-Contribuições.

JÉSSICA VIANA
CONTADORA
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 09:19

Jessica,

sim a DCTF e de obrigatoriedade sim independente se ela tenha valores a serem declarados ou não.

Se a PJ tem valores de débitos a declarar, a DCTF será obrigatória, mas se ela não tem valores a declarar, só é obrigatória no 1º mês sem débitos, estando dispensada nos meses seguintes até que volte a ter débitos ...

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