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Doação ou venda de imobilizado?

Carlos Henrique Rodrigues

Carlos Henrique Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 22:46

Prezada Cristiane.

Boa noite.

Com relação a sua duvida, sim, você pode sim fazer a doação de um ativo imobilizado de sua empresa, o CPC 27 “Ativo Imobilizado” em seu item 69 diz que: Existem várias formas de alienação de um item do ativo imobilizado (p. ex., venda, arrendamento mercantil financeiro ou doação).

Por sua vez a alienação de bens consiste em uma transferência do domínio de um determinado item do imobilizado para terceiros. Sendo esta alienação de qualquer item registrado contabilmente na empresa podendo este ser convertido em dinheiro.
Agora para quem recebe a doação do item do ativo imobilizado “sem ônus para a empresa” devem ser contabilizados pelo seu valor justo da seguinte forma.
EX: doação de um veículo com valor justo de R$ 10.000,00.
D – veículos
C – Receita diferida (por doação) - 10.000,00

Reconhecendo este ganho no resultado do período. Como é um bem depreciável caso sua depreciação não estiver totalmente concluída, continuará o processo de depreciação e a empresa que recebeu o item terá as devidas tributações sobre o item doado. Conforme se pode observar no Decreto-lei 1730/79 (art. 1°, VIII).

Espero que ajude.

"O contador é o poeta da fortuna alheia" RNR
Paulo Roberto Casciello

Paulo Roberto Casciello

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 16:53

Carlos, boa tarde

Aproveitando sua resposta, surgiu essa semana uma dúvida.

Um cliente PJ vai receber um imóvel a título de doação. Será contabilizado em Imóveis (Ativo) e Creditado em Receitas de Doações (Outras Receitas).

Segundo a nova lei 12.973/14, as receitas de doações não sofrem tributação até que sejam realizadas, através da venda ou integralização do capital.

Por gentileza, queria que colocasse seu posicionamento sobre esse tema.

Desde já agradeço pela atenção.

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