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Mei - Notas fiscais CFOP

Rhafael Siqueira

Rhafael Siqueira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 9 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 09:02

Bom dia ,


Tenho uma loja de roupas ,vendo para pessoas físicas gostaria de saber se sou obrigado a emitir notas fiscais serie D , (tipo vendas com cartão credito e debito) e sobre a questão de ICMS compras feitas em outros estados CFOP 5102 , tenho que realizar o calculo ate o limite de 18% das notas fiscais de entrada. Esta informação esta correta ?


Aguardo

Obrigado

JAILSON PESSOA LIMA

Jailson Pessoa Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 10:36

Bom Dia Rhapael, as empresas que estão no regime do MEI só são obrigadas a emitir notas contra pessoa jurídicas, pois nessa tributação específica não há obrigatoriedade de emissão contra pessoas físicas.


Att.

JPL CONTABILIDADE
JAILSON PESSOA LIMA
email: [email protected]
Evandro Teixeira Bazilio

Evandro Teixeira Bazilio

Prata DIVISÃO 2, Gerente
há 9 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 10:50

Raphael:

É facultado a emissão de Notas Fiscais para o MEI, salvo o cliente solicitar.
Mesmo com as vendas em cartão, você não estará obrigado a emissão das mesmas, porém se atente ao preencher o RELATÓRIO MENSAL DA RECEITA BRUTA, pois suas vendas com cartão, não podem ultrapassar o valor informado no respectivo relatório, nem o limite anual de R$ 60.000,00.

Fonte: www.portaldoempreendedor.gov.br

Evandro Teixeira Bazilio
Gestor Fiscal e Contábil

“Escuta e serás sábio. O começo da sabedoria é o silêncio.”
Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 14:13

Evandro Teixeira Bazilio

Onde na legislação vigente mostra que o MEI deve emitir apenas se for exigido?

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Evandro Teixeira Bazilio

Evandro Teixeira Bazilio

Prata DIVISÃO 2, Gerente
há 9 anos Sexta-Feira | 7 novembro 2014 | 16:57

Bruno Marioto de Lima.

No Próprio site em Perguntas frequentes, é dado um parecer sobre esse caso, verifique os links abaixo:

http://www.portaldoempreendedor.gov.br/perguntas-frequentes/duvidas-relacionadas-ao-microempreendedor-individual/impostos-das-nota-fiscal

http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/Perguntas/Perguntas.aspx


Rhafael Siqueira
Indico o tópico Diferencial de aliquota MEI

Evandro Teixeira Bazilio
Gestor Fiscal e Contábil

“Escuta e serás sábio. O começo da sabedoria é o silêncio.”
Rute de Cássia Sousa

Rute de Cássia Sousa

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Finanças
há 9 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 13:44

Sua pergunta "E sobre a questão do CFOP 6102 , tenho que completar a alíquota com os 18%."

Sobre a recomposição de alíquota, não há previsão para o MEI. Veja o que diz o portal:

"O Microempreendedor Individual - MEI tem como despesas legalmente estabelecidas, APENAS, o pagamento mensal de R$ 36,20 (INSS) , acrescido de R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00 (Comércio e Indústria) por meio de carnê emitido através do Portal do Empreendedor, além de taxas estaduais/municipais que devem ser pagas dependendo do estado/município e da atividade exercida.

O pagamento de BOLETO não relacionado com as despesas mencionadas acima, é de livre e espontânea vontade do Microempreendedor Individual - MEI."

Fonte: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual

Sobre a pergunta do Bruno Marioto de Lima: Onde na legislação vigente mostra que o MEI deve emitir apenas se for exigido?

Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006:
Art. 26 § 1º O MEI fará a comprovação da receita bruta mediante apresentação do registro de vendas ou de prestação de serviços na forma estabelecida pelo CGSN, ficando dispensado da emissão do documento fiscal previsto no inciso I do caput, ressalvadas as hipóteses de emissão obrigatória previstas pelo referido Comitê. ( Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011 )
Fonte: www.receita.fazenda.gov.br

"O Microempreendedor Individual - MEI é obrigado a emitir nota fiscal?
O MEI deverá obrigatoriamente emitir nota fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas para pessoas jurídicas (empresas) de qualquer porte, ficando dispensado desta emissão para o consumidor final, pessoa física." www.portaldoempreendedor.gov.br

O MEI não está obrigado a emissão de NF para consumidor final, porém, caso o consumidor solicite a nota, o empreendedor pode emitir a nota fiscal avulsa sem problemas. Pelo menos aqui na SEFAZ MG, onde eu trabalho, funciona desta maneira.

Rute Sartori

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 14:11

Sobre a pergunta do Bruno Marioto de Lima: Onde na legislação vigente mostra que o MEI deve emitir apenas se for exigido?

"O Microempreendedor Individual - MEI é obrigado a emitir nota fiscal?
O MEI deverá obrigatoriamente emitir nota fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas para pessoas jurídicas (empresas) de qualquer porte, ficando dispensado desta emissão para o consumidor final, pessoa física." www.portaldoempreendedor.gov.br

O MEI não está obrigado a emissão de NF para consumidor final, porém, caso o consumidor solicite a nota, o empreendedor pode emitir a nota fiscal avulsa sem problemas. Pelo menos aqui na SEFAZ MG, onde eu trabalho, funciona desta maneira.


No meu questionamento solicitei a base legal do assunto, visto que estas paginas de instruções como esta citada mudam sem previa consulta na lei, que é o que vale, a lei é especifica que é dispensada a emissão, não cita sobre emitir se for solicitado.

Olhe um questionamento: a lei diz que é dispensado, porem como os colegas disseram se o cliente solicitar ele deve fornecer, porem se é dispensado como a lei diz e os MEIs que não tiverem talonário, pelo fato de serem dispensados? Como emitirá NF para pessoa fisica que solicitar?


Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Rute de Cássia Sousa

Rute de Cássia Sousa

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Finanças
há 9 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 14:14

Oi Buno.
Segue a legislação.

Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006:
Art. 26 § 1º O MEI fará a comprovação da receita bruta mediante apresentação do registro de vendas ou de prestação de serviços na forma estabelecida pelo CGSN, ficando dispensado da emissão do documento fiscal previsto no inciso I do caput, ressalvadas as hipóteses de emissão obrigatória previstas pelo referido Comitê. ( Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011 )
Fonte: www.receita.fazenda.gov.br

O MEI deve emitir a nota avulsa: de serviços na prefeitura e de vendas na SEFAZ de sua circunscrição.

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 14:15

Podemos afirmar que é dispensada segundo a legislação!

Esta questão de emitir se solicitado é algo que foge da base legal fornecida.

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 14:31

A questão é: se o MEI não tem obrigação de emitir NF deverá ser expresso ao cliente antes de finalizar a compra, para que não tenha problemas até civilmente como um chamado por parte do cliente nos órgãos de defesa do consumidor ou até mesmo no ambito policial.

Quem aqui que nunca viu uma placa com os seguintes dizeres: "Exija sua nota fiscal. Sonegar é crime".

Ou seja a pessoa pode achar que o MEI está sonegando, onde na verdade ele já paga uma guia que corresponde a um faturamento de 0,00 a 5.000,00 ao mês, ou seja, ele pode não faturar nada e terá a obrigação de pagar sua guia de tributos como pode faturar 5.000,00 e terá que pagar a mesma guia de tributos, podemos afirmar que não é uma sonegação a não emissão da nota fiscal para pessoa fisica por parte do MEI.

O correto a orientar caso algum MEI solicitar orientação deste tipo é: "Deixe claro para seu cliente que você não emite NF para pessoa fisica", podemos até imprimir o trecho da lei onde expressa isto claramente ou até mesmo mandar no email do empreendedor para que ele faça a impressão, pois este ponto gera muitas discussões em alguns estabelecimentos.

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.