x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 7.767

Salário-Maternidade Retroativo a Sócia-Administradora

Giselly C. Cavalcanti

Giselly C. Cavalcanti

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 10:05


Prezados,

Ontem uma empresa nos comunicou que uma das sócias teve bebê em 03 de setembro/2014. E eles pretendem dá entrada no INSS, para que o pro-labore dela seja pago pela Previdência. No agendamento da Previdência Social, só tem vagas para janeiro de 2015. Eles pagaram o pro-labore dela de setembro/2014. A dúvida é:

Se a sócia der entrada apenas em janeiro/2015, tem como receber os benefícios de salário-maternidade retroativos?

E outro caso, é relativo aos pagamentos das contribuições, visto que foi pago em GPS, terá que levar as GPS juntamente com as RE’s geradas nas GFIP’s correspondentes?

E por fim, percebemos que teve meses que os descontos na GFIP(RE) estão a menor, certamente que não foi atualizado a tabela do período, sendo os cálculos efetuados com a tabela anterior (2013). Neste caso, poderia a concessão do salário-maternidade ser indeferido?

Antecipadamente, agradeço muito pela ajuda.

Até logo.

Gisele


Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 7 novembro 2014 | 09:12

Bom dia Giselly

De acordo com o Art. 305 da Instrução Normativa nº 45/2010:

O salário-maternidade poderá ser requerido no prazo de cinco anos, a contar da data do parto, observado o prazo decadencial conforme art. 441.


Mas em se tratando de sócio, com retirada de pró-labore, o ideal é que seja informado corretamente na GFIP para que não haja indeferimento do beneficio.

Se a sócia der entrada apenas em janeiro/2015, tem como receber os benefícios de salário-maternidade retroativos?


Sim, independente de quando será a pericia, ela receberá retroativamente.

E outro caso, é relativo aos pagamentos das contribuições, visto que foi pago em GPS, terá que levar as GPS juntamente com as RE’s geradas nas GFIP’s correspondentes?


Leve os documentos solicitados pela Previdência Social.

E por fim, percebemos que teve meses que os descontos na GFIP(RE) estão a menor, certamente que não foi atualizado a tabela do período, sendo os cálculos efetuados com a tabela anterior (2013). Neste caso, poderia a concessão do salário-maternidade ser indeferido?


Não, mas o correto seria regularizar a situação.

Informo ainda que a competencia 09 deverá ser retificada, uma vez que o afastamento se deu nesse mês. E esse sim seria um motivo para indeferimento do processo.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.