Giselly C. Cavalcanti
Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
Prezados,
Ontem uma empresa nos comunicou que uma das sócias teve bebê em 03 de setembro/2014. E eles pretendem dá entrada no INSS, para que o pro-labore dela seja pago pela Previdência. No agendamento da Previdência Social, só tem vagas para janeiro de 2015. Eles pagaram o pro-labore dela de setembro/2014. A dúvida é:
Se a sócia der entrada apenas em janeiro/2015, tem como receber os benefícios de salário-maternidade retroativos?
E outro caso, é relativo aos pagamentos das contribuições, visto que foi pago em GPS, terá que levar as GPS juntamente com as RE’s geradas nas GFIP’s correspondentes?
E por fim, percebemos que teve meses que os descontos na GFIP(RE) estão a menor, certamente que não foi atualizado a tabela do período, sendo os cálculos efetuados com a tabela anterior (2013). Neste caso, poderia a concessão do salário-maternidade ser indeferido?
Antecipadamente, agradeço muito pela ajuda.
Até logo.
Gisele