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NFTS contrutora em Sao Paulo, com obra em ouro municipio

MONICA NOBRE MACIEL DA SILVA

Monica Nobre Maciel da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 7 novembro 2014 | 14:33

Boa tarde,

Construtora com sede em São Paulo, com obra em Sorocaba, o ISS esta sendo pago em Sorocaba onde esta sendo feita a obra.

As notas dos prestadores de serviços estão sendo emitidas com endereço de São Paulo, descriminando a obra no corpo da NFS-e, como devo proceder para emitir NFTS e informar que o ISS não é devido em São Paulo, o problema é que a maioria desses prestadores não tem cadastro em São Paulo.

Alguém pode me ajudar neste assunto.

SIDNEY ALEIXO

Sidney Aleixo

Prata DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 7 novembro 2014 | 16:08

Mônica, boa tarde.

Entendo que pela regra geral da LC 116/2003, para os casos de construção civil a retenção ocorre no local da obra.

IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS)

Local da Prestação do Serviço
Regra Geral
O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador (conforme o artigo 3º da Lei 13.701/2003).

Exceções a serem observadas:
O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local:
da execução da obra, no caso dos serviços descritos nos subitens 7.02 e 7.17.

Descrição do sub-item da lista do artigo 1º da Lei 13.701/2003:
7.02 - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS) .
7.17 - Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.


Fonte:

www.prefeitura.sp.gov.br

Entendo que deva ser faturado para o local do contratante daquele município onde o serviço está sendo executado.

Veja o item abaixo do link perguntas e respostas

www.prefeitura.sp.gov.br


5.11. Não consigo emitir NF-e com a opção “ISS retido” para o tomador de serviços. Como proceder?

Em consonância com o disposto no artigo 9º da Lei 13.701/2003, com as alterações das Leis 14.042/2005, 14.125/2005, 14.256/2006 e 14.865/2008, verifique a quem cabe a responsabilidade pelo recolhimento do ISS (tomador ou prestador do serviço).

A previsão de responsabilidade pelo recolhimento do ISS pelo tomador de serviços dependerá de uma combinação de fatores, envolvendo tipo de serviço prestado, local da prestação do serviço, características do prestador e tomador do serviço, entre outros. As regras gerais sobre a responsabilidade tributária podem ser consultadas no endereço: www.prefeitura.sp.gov.br

Att.,

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