Mônica, boa tarde.
Entendo que pela regra geral da LC 116/2003, para os casos de construção civil a retenção ocorre no local da obra.
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS)
Local da Prestação do Serviço
Regra Geral
O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador (conforme o artigo 3º da Lei 13.701/2003).
Exceções a serem observadas:
O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local:
da execução da obra, no caso dos serviços descritos nos subitens 7.02 e 7.17.
Descrição do sub-item da lista do artigo 1º da Lei 13.701/2003:
7.02 - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS) .
7.17 - Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.
Fonte:
www.prefeitura.sp.gov.br
Entendo que deva ser faturado para o local do contratante daquele município onde o serviço está sendo executado.
Veja o item abaixo do link perguntas e respostas
www.prefeitura.sp.gov.br
5.11. Não consigo emitir NF-e com a opção “ISS retido” para o tomador de serviços. Como proceder?
Em consonância com o disposto no artigo 9º da Lei 13.701/2003, com as alterações das Leis 14.042/2005, 14.125/2005, 14.256/2006 e 14.865/2008, verifique a quem cabe a responsabilidade pelo recolhimento do ISS (tomador ou prestador do serviço).
A previsão de responsabilidade pelo recolhimento do ISS pelo tomador de serviços dependerá de uma combinação de fatores, envolvendo tipo de serviço prestado, local da prestação do serviço, características do prestador e tomador do serviço, entre outros. As regras gerais sobre a responsabilidade tributária podem ser consultadas no endereço: www.prefeitura.sp.gov.br
Att.,