Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 7

acessos 2.647

Extinção de matriz e filial em outro estado

MICHELLY

Michelly

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 17:41

Olá pessoal!

Estou em andamento em um processo de extinção de uma empresa(empresario individual), sendo que minha dúvida é a seguinte: A matriz encontra-se no estado de Pernambuco e a filial no estado do Ceará, quero saber se posso fazer a extinção de ambas em um único processo já que a Junta Comercial de Pernambuco é integralizada ou eu teria que dar baixa primeiro na matriz pra depois dar baixa na filial.

Por gentileza, me orientem.

Obrigada.

Andre luis

Andre Luis

Prata DIVISÃO 2, Proprietário(a)
há 9 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 17:48

Michely, boa tarde.

Deve-se primeiramente registrar o distrato social da matriz no estado de Pernambuco e depois levar a registro no estado do Ceara onde encontra-se localizado a filial.




att.

André Luis

Eric Pereira

Eric Pereira

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 17:48

Boa tarde Michelly,

É possível sim.
Faça um distrato extinguindo a empresa, registre em Pernambuco e depois no Ceará.
Logo após, faça a baixa do CNPJ da filial e posteriormente da matriz.

Espero ter ajudado.

Att,

Eric Pereira

Fernanda Sayuri Fukui

Fernanda Sayuri Fukui

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 9 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 15:20

Estou com uma dúvida. Estou realizando a Extinção de uma EIRELI com matriz no Paraná e Filial no Mato Grosso.
Gostaria de saber se primeiro eu faço a extinção da filial na UF da Sede e depois no MT. Para posteriormente realizar a extinção da Matriz.
Ou se faço primeiro a extinção da matriz no PR. E posteriormente faço a extinção da Filial na UF MT.?

Empresária Contábil com especialização na área fiscal e tributária e pós graduada em Contabilidade, Auditoria e Gestão Tributária. Atualmente Sócia e Fundadora da empresa BF CONSULT. Mais de 10 anos de experiência na área, atuando com gestão de tributos, planejamentos e recuperação tributária, tendo assessorado empresas nacionais nas mais diversas operações.
Eric Pereira

Eric Pereira

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 11:35

Bom dia Fernanda,

Você pode, no mesmo ato, realizar a extinção tanto da matriz como da filial.

Registre o distrato, primeiro na UF da Matriz. Depois registre na UF da Filial.

Faça o DBE da filial e aguarde sua baixa. Posteriormente, faça o mesmo processo com a Matriz.

Espero ter ajudado.

Att,

Eric Pereira

Fernanda Sayuri Fukui

Fernanda Sayuri Fukui

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 8 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 11:25

Oi Eric, pois é. E foi feito o Distrato Social da matriz (JUCEPAR - PR), sem menção da filial.
E agora a JUCEMAT/MT, não aceita arquivar a baixa para a filial, diz que falta n instrumento a extinção da filial. So que nao existe filial sem matriz, no PR mesmo eles aceitam fazer a baixa da filial mesmo sem constar no Distrato da Matriz, visto que sem matriz não há filial.
Vc tem alguma idéia de como proceder? Visto que não tem como eu alterar o distrato já registrado.

Empresária Contábil com especialização na área fiscal e tributária e pós graduada em Contabilidade, Auditoria e Gestão Tributária. Atualmente Sócia e Fundadora da empresa BF CONSULT. Mais de 10 anos de experiência na área, atuando com gestão de tributos, planejamentos e recuperação tributária, tendo assessorado empresas nacionais nas mais diversas operações.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.