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DCTF - valor excedente de IRPJ

Luana Cristina Zanatta

Luana Cristina Zanatta

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 14:41

Boa tarde!

Tenho uma empresa do Lucro Presumido. Faço DCTF mensalmente, mas no 3º trimestre ultrapassou o valor e teve valor excedente de IRPJ.
Foi feita a guia mensal e a guia referente ao diferencial dois dois primeiros trimestres.
Minha dúvida é a seguinte. Tenho que informar na DCTF esse valor excedente aos trimestres anteriores?
Se sim, como informo?
Obrigada!

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 15:53

Luana, vamos ver se entendi

digamos:
1 trimeste faturamento R$ 50.000,00 x 16% x 15% = 1.200,00 abaixo dos R$$ 120.000,00
2 trimeste faturamento R$ 50.000,00 x 16% x 15% = 1.200,00 abaixo dos R$$ 120.000,00
3 trimeste faturamento R$ 50.000,00 x 32% x 15% = 2.400,00 ultrapassou o limite

darf postergados
1º trim : 1.200,00
2º trim : 1.200,00


na dctf de 09/2014 ficaria assim

3º trim -> IRPJ 2089-1 debito R$ 2.400,00 compet 30/09/2014 vcto: 31/10/2014 darf R$ 2.400,00

já para o 2º e 3º trimestre

irpj: 2089-2 debito: 2.400,00 periodo do IRPJ 3º trim / 2014

1º trim : compet 30/09/2014 vcto: 31/10/2014 R$ 1.200,00
2º trim : compet 30/09/2014 vcto: 31/10/2014 R$ 1.200,00


espero ter ajudado


Márlus

Luana Cristina Zanatta

Luana Cristina Zanatta

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 16:09

Obrigada Marlus,
Mas minha dúvida é quanto prestar essa informação na DCTF de 09/2014.
Pois na DCTF de março e junho foi informado o valor a menor (pago na darf) .
Devo informar o IRPJ total (3º trimestre + diferença do 1º e 2º)?

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