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Retenção de ISS nas operação de Transporte Municipal

Gislaine

Gislaine

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 14 novembro 2014 | 15:57

Olá, tenho uma situação a entender:

Uma transportadora de Guarulhos é contratada para levar uma mercadoria de São Paulo/SP para São Paulo/SP, como posso definir isso.

O correto é fazer nota fiscal de serviço ou conhecimento de transporte?

No caso de fazer a nota fiscal de serviço, nesta situação é cabível a retenção do ISS na fonte?

O CFOP do transportador ao emitir um conhecimento de transporte neste caso esta ligado ao transporte que ele fez ou ao tomador de serviço?

No aguardo.
Grata

Anderson  França

Anderson França

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 14 novembro 2014 | 17:45

Boa tarde Gislaine,

Esse transporte não é considerado como Serviço Municipal, pelo fato de o transporte ser intermunicipal.

O CFOP é de acordo com a situação, no caso transporte, onde dependendo da situação incide ICMS. CFOP 5.353

Espero ter ajudado de alguma forma.

Att,

Anderson França.

Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 10:14

Bom dia,

Emite-se NF de serviço, pois o que importa nesse caso é a retirada da mercadoria (São Paulo/SP) e posterior entrega (São Paulo/SP). Nesse caso, não se considera a sede da empresa que está executando o transporte (Guarulhos/SP). Então, discordo do parecer do colega Anderson.

E sim, o ISS da NF de serviço será retido e recolhido para a cidade de São Paulo/SP conforme Capítulo II, Artigo 3º e Inciso XVII (local da prestação) combinado com o Capítulo III, Artigo 6º, Inciso II e alínea 'B' (responsabilidade tributária) do Decreto 53151/2012 de São Paulo/SP.

Anderson  França

Anderson França

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 20 novembro 2014 | 08:54

Concordo com o amigo Juliano.

Confesso que li um pouco rápido de mais a pergunta e não percebi que a operação ocorreria dentro do município de São Paulo. Por esse motivo disse que se tratava de operação "intermunicipal" sendo que não é seu caso.

Peço desculpas caso tenha causado algum trastorno.

Cordialmente,

Anderson França.

Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 20 novembro 2014 | 10:34

Bom dia Anderson,

Acontece comigo isso também! Mas aqui no fórum eu leio pelo menos 3 vezes a pergunta do usuário justamente pra tentar ver algum erro já no enunciado.

Att

Gislaine

Gislaine

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 5 dezembro 2014 | 09:26

Obrigada pessoal pelas respostas.

Mas surgiu uma outra dúvida, a empresa que presta o serviço é optante pelo simples.

Como ela deve proceder, na nota fiscal de serviço deve citar a alíquota que ela já paga mencionando a retenção do ISS?

Ela pode abater o valor dessa retenção no DAS?

Caso sim alguém tem a base legal?


No aguardo

Obrigada

Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 5 dezembro 2014 | 11:00

Bom dia Gislaine,

Não entendo (muito) de Simples Nacional, mas na NF você destacará no ISS a alíquota que sua empresa cliente está enquadrada/praticando e posteriormente (como o ISS vai ser retido e recolhido por terceiro) pode sim fazer o abatimento no DAS.

Será necessário alguém com conhecimento melhor em SN validar meu comentário, pois se você não efetuar o abatimento, acabará pagando duas vezes somente um fato gerador de ISSQN.

Julio Queiroz Matos

Julio Queiroz Matos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 17:10

Boa tarde amigos,

Estou com um problema com uma empresa Simples Nacional que peguei, ela reboca veículos mais tem CNAE de transportadora. Algo que vou alterar devido a uma necessidade da empresa. Ela transporta veículos em São Paulo, origem e destino, porém é de Cotia, seguem minhas dúvidas:

1º eu devo emitir NF e reter ISS, correto?

2º ao emitir a NF, ela informa que não pode reter ISS por ser MEI, porém tenho a informação que foi alterado para Simples Nacional no ano passado. Eu preciso fazer alguma alteração na Prefeitura?

Att.

Júlio Matos

JOEL NEVES

Joel Neves

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 11:41

Bom dia a todos!!

Sei que o assunto é antigo, porém minhas dúvidas são bem atuais e presente. rsrs

Mas me surgiu uma dúvida, se alguém poder me ajudar ficarei grato.
No caso do serviço de transporte de outros municípios por empresa do Simples Nacional, por exemplo: Uma mercadoria de Campinas entregue em São Paulo.
Posso considerar que o imposto é devido no local de domicílio do tomador do serviço, recolhendo o imposto em São paulo? Ou por ser intermunicipal considera o local de domicílio do prestador, ficando o recolhimento em Campinas?

Desde já agradeço.
Tenha todos um bom dia.


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