Gislaine
Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal Olá, tenho uma situação a entender:
Uma transportadora de Guarulhos é contratada para levar uma mercadoria de São Paulo/SP para São Paulo/SP, como posso definir isso.
O correto é fazer nota fiscal de serviço ou conhecimento de transporte?
No caso de fazer a nota fiscal de serviço, nesta situação é cabível a retenção do ISS na fonte?
O CFOP do transportador ao emitir um conhecimento de transporte neste caso esta ligado ao transporte que ele fez ou ao tomador de serviço?
No aguardo.
Grata