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Ativação de Mercadoria comprada para revenda.

Inaiá Cristina da Silva Paulo

Inaiá Cristina da Silva Paulo

Prata DIVISÃO 2, Assistente Financeiro
há 9 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 10:25

Bom dia!

Caros,

Como deve proceder uma empresa RPA que comprou um equipamento (com a finalidade de REVENDA) de outra empresa que é optante pelo Simples Nacional localizado em outro estado, resolve utilizar este equipamento na linha de produção de uma de suas Filiais?

Existe alguma legislação que isente o recolhimento do diferencial de alíquota neste caso, ou então alguma legislação que permita a empresa se credite do valor recolhido no diferencial de alíquota no meu CIAP ( mesmo tendo comprado de empresa optante pelo Simples Nacional)

Se esta empresa comprou esta mercadoria em 09/2014, porém vai passar a utilizar este equipamento em sua linha produtiva apenas em 12/2014, o diferencial de aquilota deverá ser recolhido com juros e multa?

Quais seriam as penalidades caso este material continuasse no "estoque" como material para revenda, porém estivesse sendo utilizado internamente?

Inaiá Paulo


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Aristóteles

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