No Estado de SÃO PAULO:
*A obrigatoriedade da entrega do SINTEGRA também se aplica ao contribuinte sujeito às normas do Simples Nacional.
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§ 7° - O disposto nesta portaria aplica-se também ao contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional”. Alterado pela Portaria Cat nº 108 / 2007(DOE de 29.11.2007)
fonte: PORTARIA CAT Nº32/96
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*Se a empresa que já faz a entrega da Escrituração Fiscal Digital - EFD está dispensada da escrituração de livros fiscais e geração de arquivos digitais.
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§ 1º-A - o disposto nesta portaria não se aplica, relativamente à escrituração de livros fiscais e geração de arquivos digitais, ao contribuinte que esteja sujeito à Escrituração Fiscal Digital - EFD prevista no artigo 250-A do RICMS/00. Acrescentado pela Portaria CAT n° 273 / 2009 (DOE de 23.12.2009)
fonte: Portaria CAT nº 32/1996
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