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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Transportadora optante pelo Simples Nacional - Compra de com

Marcelo Henrique Del Rovere

Marcelo Henrique Del Rovere

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 20 novembro 2014 | 10:21

Bom dia,

Gostaria da ajuda dos colegas para solucionar a seguinte dúvida:

Uma empresa de transporte rodoviário de cargas situada em SP optante pelo simples nacional que adquiri combustíveis para abastecimento da frota. No caso os veículos abastecem nos postos pelas estradas, sendo tanto de SP como em outras UFs.

Os combustíveis são vendidos pelo regime da Substituição Tributária.

No caso em tela, há a necessidade do recolhimento do diferencial de alíquota ou não?

Fiz uma consulta sobre legislação e me informaram que de acordo com o Convênio 110/2007 de SP, quem deve fazer o recolhimento é o fornecedor e não o adquirente da mercadoria.

Obrigado.

Marcelo.

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 24 novembro 2014 | 15:34

Marcelo Henrique, a transportadora não tem que fazer o recolhimento do diferencial de aliquota, pois o combustivel foi usado para rodar no estado a onde foi abastecido o caminhão.

Esse convenio que você citou é para a venda de combustiveis para revenda ou uso e consumo em outro estado e não para o abastecimento do caminhão no estado que ele estiver.

ATT.
Tedy

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