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Perguntas sobre impostos

Rafaela Menezes

Rafaela Menezes

Iniciante DIVISÃO 1, Secretária Executiva
há 9 anos Quinta-Feira | 20 novembro 2014 | 22:33

Olá boa noite

Gostaria de saber o que ICMS e por que pagamos ?

o que é ICMS antecipado, ICMS diferencial de Alíquotas, ICMS Garantido, ICMS substituição por entradas e por que pagamos esses impostos ?

O que é CSLL e por que pagamos ?

O que é IRPJ e por que pagamos ?

O que é PIS e por que pagamos ?

O que é COFINS e por que pagamos ?


Preciso saber essas informações sobre a tributação da Cidade de João pessoa para uma empresa que Distribui alimentos. me ajudem por favor isso é um trabalho para a faculdade.

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 09:20

Bom dia Rafaela,

Bom, sub-entende-se que:

ICMS - Imposto sobre circulação de mercadorias, é de competência dos Estados e do Distrito Federal. Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.

ICMS Dif. Alíquota - Incide sobre a importação de materiais para insumo, uso ou consumo e Imobilizado de outros estados, pois eles serão tributáveis conforme a alíquota de RICMS por cada estado, sendo assim no momento da importação é necessário apurar se com a diferença interna do estado de comodidade.

ICMS Sub. Tributária - A Lei estadual poderá atribuir a contribuinte do imposto ou a depositário a qualquer título a responsabilidade pelo seu pagamento, hipótese em que o contribuinte assumirá a condição de substituto tributário.

A responsabilidade poderá ser atribuída em relação ao imposto incidente sobre uma ou mais operações ou prestações, sejam antecedentes, concomitantes ou subseqüentes, inclusive ao valor decorrente da diferença entre alíquotas interna e interestadual nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, que seja contribuinte do imposto.

A atribuição de responsabilidade dar-se-á em relação a mercadorias ou serviços previstos em lei de cada Estado.

É assegurado ao contribuinte substituído o direito à restituição do valor do imposto pago por força da substituição tributária, correspondente ao fato gerador presumido, que não se realizar.

CSLL - Contribuição sobre o Lucro Líquido, além do IRPJ, a pessoa jurídica optante pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado deverá recolher a Contribuição Social sobre o Lucro Presumido (CSLL) , também pela forma escolhida.

Não é possível, por exemplo, a empresa optar por recolher o IRPJ pelo Lucro Real e a CSLL pelo Lucro Presumido.

Escolhida a opção, deverá proceder á tributação, tanto do IRPJ quanto da CSLL, pela forma escolhida.

IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica, São contribuintes do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ):

I – as pessoas jurídicas;

II – as empresas individuais.

As disposições tributárias do IR aplicam-se a todas as firmas e sociedades, registradas ou não.

As entidades submetidas aos regimes de liquidação extrajudicial e de falência sujeitam-se às normas de incidência do imposto aplicáveis às pessoas jurídicas, em relação às operações praticadas durante o período em que perdurarem os procedimentos para a realização de seu ativo e o pagamento do passivo (Lei 9.430/1996, artigo 60).

As empresas públicas e as sociedades de economia mista, bem como suas subsidiárias, são contribuintes nas mesmas condições das demais pessoas jurídicas (Constituição Federal, artigo 173 § 1º).

PIS - Programa de integração social, São contribuintes do PIS as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhe são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, inclusive empresas prestadoras de serviços, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias, excluídas as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao regime do Simples Nacional (LC 123/2006).
COFINS - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, instituída pela Lei Complementar 70 de 30/12/1991.

A contribuição COFINS, atualmente, é regida pela Lei 9.718/98, com as alterações subsequentes.

COFINS - CONTRIBUINTES

São contribuintes da COFINS as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional (LC 123/2006).

Fonte: http://www.portaltributario.com.br/tributos.htm

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O

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