Vanderlan Pimenta Falcao
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Olá, prezados Colegas.
Sou prestador de serviços, PJ, optante pelo Simples Nacional, na atividade de manutenção, instalação de equipamentos de refrigeração, e contribuo pelo Anexo III para geração de meu DAS-Simples. E sei, que minha atividade não retém 11% (Retenção Previdenciária) das minhas notas fiscais na prestação destes serviços.
No entanto, fui contratado por uma empresa pública, para prestar serviços de instalação de uns equipamentos de refrigeração, em determinado valor.
Eu emiti a nota fiscal de serviços, e conversei com o fiscal do contrato, e o mesmo atestou que não havia a retenção.
Assim, houve a liquidação do contrato, e quando fui verificar a c/c da empresa, percebi que o valor estava a menor que meu líquido na minha nota fiscal de serviços.
A empresa pública, mesmo com minha nota fiscal não trazendo a retenção dos 11%, e justificando no corpo da mesma que não há retenção conforme o dispositivo legal, o financeiro daquela empresa pública pela minhas contas fez a retenção dos 11%.
O que fazer para rever o valor novamente, já que eles (empresa pública) estão irredutíveis a me restituir o valor, dizendo eles que já repassaram o valor a União.
Qual o procedimento para rever estes valores, preencher PERDCOMP? Ou eu lanço na minha SEFIP? Qual o procedimento?
Pois em virtude de tantas reuniões com a contratante, já se passaram 3 meses, desta prestação e o que foi retido (indevidamente), é na ordem de R$ 4.000,00.
Agradeço a todos os colegas que ajudarem.
Forte abraço, e que Deus abençoe a todos.
Vanderlan Falcão
Contador
JFJ Assessoria Contábil EIRELI ME