Roberto Soares
Prata DIVISÃO 1, Não Informado Olá Pessoal
Preciso tirar uma dúvida. Gostaria de saber se vocês podem me ajudar.
Seguinte,
Aqui na empresa, eu dou entrada nas notas de material de Uso e Consumo ( CFOP 1556). Como sabemos, quando se trata de venda interestadual ( CFOP 2556) temos que pagar o diferencial de alíquota.
Até aqui tudo bem.
Vamos agora falar de apuração de ICMS.
Aqui nessa empresa e em qualquer outra, quando é feita a escrituração das notas e a apuração, em cima dos CFOPs 2556 é feito o calculo de diferencial de alíquota para a pagamento. Minha dúvida é : E quanto ao CFOP 2407? É feito o mesmo tratamento?
Porque estou perguntando isso. Aqui na empresa é uma zona, o pessoal que está aqui, lança todos os itens como 1556 ou 2556.
Mesmo se na nota vier com o Cfop 5405 eles fazem a entrada como 1556, sendo o correto 1407.
Olha o que acontece aqui. Quando eles compram material de outro estado, o estado Remetente cobra o Diferencial de Aliquota antecipado ( somado na nota). A nossa empresa paga esse diferencial e recebe o material, porém aqui não tem controle nenhum, o pessoal recebe essa nota lança normalmente como 2556 e quando é feito a apuração por outro departamento, eles pagam novamente o diferencial. Não tem controle nenhum. Esse departamento nem sabe que já foi pago.
Recebi uma nota com um diferencial antecipado de R$ 11.000,00. O pessoal lança como 2556 e o departamento fiscal faz a apuração e paga tudo de novo, olha que burros e dinheiro jogado fora.
Olha o que eu estou pensando em fazer. No lançamento dessas notas que foram antecipados, eu estou pensando em lançar com o CFOP 2407, então, o pessoal do outro departamento não cometeria o erro de pagar em duplicidade por causa do CFOP 2556.
Voces sabe me dizer se na apuração, o CFOP 2407 tem o mesmo tratamento que o 2556? Pois se tiver, de nada irá adiantar essa minha idéia