Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 1.304

Procedimento para afastamento por auxílio doença

SABRINA MENDONÇA DA FONSECA

Sabrina Mendonça da Fonseca

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 24 novembro 2014 | 17:57

Boa Tarde Colegas,

Gostaria de saber qual o procedimento para afastamento por auxílio doença. Por exemplo, a empresa me enviou hoje a informação de que um funcionário esta com atestado médico de 15 dias desde o dia 06/11, e já possui perícia agendada para 05/12.

Neste caso a empresa paga os 15 dias do atestado e o restante fica por conta do INSS, certo? A questão é se devo ou não informar este afastamento dia 21 na sefip, visto que ele ainda não sabe se o INSS vai deferir ou indeferir o pedido.

Será que devo lançar como faltas (do dia 21 a 30) e posteriormente, quando a perícia for feita, se o benefício concedido a partir de 21/11, eu envio sefip retificadora? Ou devo fazer o contrário e informar o afastamento dia 21/11 (16º dia)?

Obrigada,

SANDRA VANELI

Sandra Vaneli

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 24 novembro 2014 | 18:35

Oi Sabrina!

Vc disse que o atestado é de 15 dias.
Para perícia médica do INSS o atestado terá que ser de mais de 15 dias, pois se for somente 15 dias a empresa que paga.
Portanto vc deve se certificar dos dias de afastamento que esta no atestado.

A principio vc deve lançar os dias que esta no atestado.

-.*

SABRINA MENDONÇA DA FONSECA

Sabrina Mendonça da Fonseca

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 24 novembro 2014 | 19:21

Então Sandra, o atestado está assinado em 07/11, mas diz que o funcionário precisa ficar afastado da empresa por 15 dias, a partir de 06/11. A empresa me informou que a perícia médica já está marcada para 05/12. O que eu devo fazer?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.