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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Inicio Ferias na Sexta Feira

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 08:42

Bom dia!
Eu pesquisei no fórum mas minha dúvida persiste e por isso peço a ajuda de todos!
Minha empresa dará férias coletivas a partir do dia 19/12,mas tem funcionários que vão tirar férias normais (30 dias);

1 - Eu estou enviando o comunicado das férias coletivas ao sindicato e ao Mte, esses funcionários que vão tirar as férias normais, não estão na relação, então eu questiono:

A - Eu posso dar férias normais iniciando dia 19/12 (sexta feira) para esses empregados?
B - Com certeza eles irão reclamar, alegando perderem 2 dias de férias (sábado e domingo), apesar da minha CCT ser omissa no quesito férias, eles poderão recorrer ao sindicato ou ao Mte porque eu os coloquei de férias na sexta feira?
C - Eu poderia (por mera liberalidade da empresa) iniciar as férias deles no dia 22/12 (segunda feira), mesmo que a empresa jáesteja de férias coletivas a partir do dia 19/12 (seta feira)???

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Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 08:50

Eduardo Molinari
Bom dia

Com o intuito de ajuda-lo e facilitar a busca por uma resposta ao seu questionamento, faço a indicação de tópico já existente sobre o assunto.

Para acessar o tópico, clique aqui.

Leia as mensagens já postadas pelos usuários, e se persistirem dúvidas fique a vontade para fazer novo questionamento no tópico indicado, uma vez que este criado por você será "Trancado" para novas interações por já existir outro.

Lembre-se sempre antes de criar um novo tópico de realizar uma "Pesquisa" entre os já existentes, evitando assim vários tópicos sobre o mesmo assunto.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Vinicius Padilha Moretti

Vinicius Padilha Moretti

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 08:51

Bom dia

Eduardo se tratando de ferias coletivas , voce fez acordo com o sindicato ? ele aceitou esses funcionários que vão entrar dia 19, fora desse acordo ?

A - Eu posso dar férias normais iniciando dia 19/12 (sexta feira) para esses empregados?

Neste caso vai começar a contar obrigatoriamente na segunda feira , se voce quiser contar dia 19 eles teriam que trabalhar somente até dia 18 .

B - Com certeza eles irão reclamar, alegando perderem 2 dias de férias (sábado e domingo), apesar da minha CCT ser omissa no quesito férias, eles poderão recorrer ao sindicato ou ao Mte porque eu os coloquei de férias na sexta feira?

Poderão sim , porque eles tem direito.

C - Eu poderia (por mera liberalidade da empresa) iniciar as férias deles no dia 22/12 (segunda feira), mesmo que a empresa jáesteja de férias coletivas a partir do dia 19/12 (seta feira)???

Acredito que respondi la nas anteriores

Vinicius Padilha Moretti

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