Eduardo Molinari
Consultor Especial , Controller Bom dia!
Eu pesquisei no fórum mas minha dúvida persiste e por isso peço a ajuda de todos!
Minha empresa dará férias coletivas a partir do dia 19/12,mas tem funcionários que vão tirar férias normais (30 dias);
1 - Eu estou enviando o comunicado das férias coletivas ao sindicato e ao Mte, esses funcionários que vão tirar as férias normais, não estão na relação, então eu questiono:
A - Eu posso dar férias normais iniciando dia 19/12 (sexta feira) para esses empregados?
B - Com certeza eles irão reclamar, alegando perderem 2 dias de férias (sábado e domingo), apesar da minha CCT ser omissa no quesito férias, eles poderão recorrer ao sindicato ou ao Mte porque eu os coloquei de férias na sexta feira?
C - Eu poderia (por mera liberalidade da empresa) iniciar as férias deles no dia 22/12 (segunda feira), mesmo que a empresa jáesteja de férias coletivas a partir do dia 19/12 (seta feira)???
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...
Meus filhos... minha vida