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TRIBUTOS FEDERAIS

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Credito de Pis e Cofins

Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 09:37

Bom dia, Alessandra
Não entendi bem a sua pergunta, para a apuração do PIS e da COFINS, voce tem que se creditar do PIS e da COFINS sobre as compras ok.
Para a apuração do IPI voce tem que se creditar do IPI sobre as compras.

Exemplo de como voce podera se creditar do Pis e da Cofins sobre uma compra com IPI.

Valor da Mercadoria = 100,00
Valor do IPI = 10,00
Valor total NF = 110,00

Base de calculo do PIS = 100,00 x 1,65% = (1,65 valor do PIS a se creditar)
Base de calculo da COFINS = 100,00 x 7,60% = (7,60 valor da COFINS a se creditar)

Alessandra

Alessandra

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 10:16

Bom dia Geovane

Isso é sobre uma nota de compra que tem IPI.
Mesmo a minha empresa sendo industria e comercio, o IPI eu não me credito certo ?

Agradeço

Alessandra

Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 10:24

Bom dia, Alessandra
Sua empresa sendo industria e comercio, provavelmente ela é contribuinte do IPI , então para a apuração do IPI mensal voce devera se creditar do ipi das compras ok.
Concluindo IPI das Saidas Menos(-) IPI das Entradas = valor do IPI a pagar mensal
PIS e COFINS idem , PIS e COFINS das Saidas menos(-) PIS e COFINS das entradas = valor do PIS e da COFINS mensal a pagar

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