Amanda Gomes Rodrigues
Bronze DIVISÃO 4, Estagiário(a) Bom dia, pessoal
Estou com uma dúvida sobre a lei 12.973/14, RTT, lucro fiscal e lucro societário e preciso muito de ajuda.
Li o seguinte sobre o assunto em um jornalzinho informativo que está aqui no escritório: "De acordo com a Lei 12.973/14, os dividendos calculados até 2013 estão isentos de tributação. Para os optantes da Lei, a partir de 2014, o lucro apurado de acordo com as regras contábeis da Lei 6.404/76 (lucro societário) estão isentos. Para os não optantes, em 2014, a empresa que apurar lucro fiscal (apurado conforme critérios vigentes até 31/12/07) superior ao lucro societário deverá tributar esse excesso."
Bem, acontece que eu cuido da escrituração de apenas uma empresa (sou estagiária, mas me passaram essa porque seria supostamente bem fácil de fazer). Essa empresa é optante do Lucro Presumido e tem como objeto a locação de imóveis próprios. Ela recebe o valor dos aluguéis, paga os impostos e algumas despesas, distribui os lucros. APENAS isso. Não tem aplicações financeiras, receitas não operacionais, nada, nada mesmo (estou cuidando dela justamente porque é fácil demais).
Mas a minha dúvida é a seguinte: estive olhando a escrituração mais para trás e não vi nada de RTT. Acho que nunca foi feito nada disso. Pelo que eu sabia (sou ainda uma estagiária, não sei tudo!!!!) RTT se aplicava apenas ao Lucro Real, então eu também não achei estranho e nem dei bola.
Mas ao ler essa lei (12.973/14), vi no art. 72 que eles mencionam Lucro Presumido! Gente, essa empresa de que estou cuidando deveria ter feito os ajustes do RTT??
Perguntei a um dos contadores aqui e ele me disse "não, não, isso aí não precisa" - e saiu.
Estou muito preocupada... e não estou conseguindo entender! Alguém pode me dar alguma ajuda, uma dica, qualquer coisa?