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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Operação Triangular

Lorrana Werneck

Lorrana Werneck

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 28 novembro 2014 | 09:21

Bom Dia!
Na operação de Venda à Ordem, que é um tipo de operação triangular, temos três pessoas envolvidas:
Fornecedor - é o vendedor original da mercadoria, que a entregará diretamente ao destinatário por conta do "Adquirente Original". É deste estabelecimento que ocorre a saída física da mercadoria.
Adquirente Original - é aquele que adquire a mercadoria, e já a revende a um terceiro, solicitando que a mercadoria seja entregue diretamente a um terceiro, que é considerado o destinatário da mercadoria. A mercadoria não passa fisicamente por este estabelecimento, tratando-se meramente de circulação jurídica.
Destinatário - é aquele que adquire a mercadoria do Adquirente Original, recebendo-a diretamente do Fornecedor. É neste estabelecimento em que ocorre a entrada física da mercadoria.

Neste caso eu sou o Destinatário e vou industrializar uma mercadoria para o Adquirente Original, e recebi uma Nota Fiscal do Fornecedor destinada ao Adquirente Original, e as informações dizendo que a mercadoria viria para minha empresa consta nas Informações Complementares da Nota Fiscal. Minha dúvida é, eu devo fazer o lançamento desta nota, mesmo que não esteja em nome da minha empresa?

Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 28 novembro 2014 | 09:48

Bom dia,

Pelo exposto creio que você está confundindo essa operação triangular com a venda à ordem. A operação que você deve se atentar é a Industrialização por encomenda.

Sendo assim, consulte os artigos 300 até 303 do RICMS/MG.

Após a consulta da legislação acima, a NF do Fornecedor para o adquirente originário você não irá registrar, sendo o caso apenas de arquivá-la com a NF de remessa para industrialização que você deve receber.

JOSE ROBERTO ALVES MELGACO

Jose Roberto Alves Melgaco

Bronze DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 18 dezembro 2014 | 08:50

Bom dia,

A minha Empresa está em Minas Gerais. Adquiri em São Paulo, um óleo mineral, que foi enviado para outra cidade de Minas, diversa da minha, para ser colocado em um transformador. O vendedor fez uma nota fiscal de venda para minha empresa com a cfop 6119 e enviou o produto para a outra empresa com o cfop 6923. Pergunta: Qual cfop deve ser usado pela empresa que recebeu o produto, para enviar o óleo que está dentro do transformador enviado para conserto ou não precisa de nota fiscal?

JOSE ROBERTO ALVES MELGACO

Jose Roberto Alves Melgaco

Bronze DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 18 dezembro 2014 | 09:15

Bom dia Valdemir,


O Fórum enviado foi de grande ajuda, mas não consegui identificar dentre os questionamentos uma solução para minha dúvida, que é a mesma abaixo:

"Boa Tarde!
Será que vcs podem me dar uma ajuda?
Recebi a NF com CFOP 5923, como devo dar entrada, visto que irei prestar um serviço para o cliente.
Lembrando que quem me enviou o material e a NF foi o fornecedor do meu cliente.
Outra pergunta, depois da entrada, devo tirar uma nota para o fornecedor? Se sim qual CFOP?
Quando for tirar Nf de serviços para o cliente final, devo tirar alguma outra nota de remessa?"

O óleo mineral não será industrializado, apenas colocado dentro do motor. O prestador de serviço que recebeu esse produto com a nota fiscal cfop 6.923, deverá emitir uma nota fiscal de remessa do óleo que está dentro do motor?

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