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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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2014 é Lucro Presumido e apura seus impostos pelo regime de

GISELE MARINS

Gisele Marins

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 09:42

Bom dia! Preciso da ajuda de vocês!

Empresa prestadora de serviço, em 2014 é Lucro Presumido e apura seus impostos pelo regime de caixa. Em 2015 fará a opção pelo Simples Nacional.
Pergunto: Em 12/2014 ela deverá calcular seus impostos sobre o faturamento pendente de recebimento? Ou seja, independente de ter recebido as notas fiscais emitidas até 31/12/2014 ela deverá calcular seus impostos e pagar os impostos calculados pelo Lucro Presumido uma vez que em 01/2015 ela mudará a forma de tributação para o Simples Nacional?

Elias Serres

Elias Serres

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 11 dezembro 2014 | 15:27

Gisele,

a sistemática do Simples Nacional também permite a opção pelo regime de caixa. Quando a opção pelo SN for deferida, você deverá optar pelo regime que melhor se enquadre no perfil da empresa. Esta opção é obrigatória para iniciar os procedimentos dentro do sistema do Simples.

Elias Serres
Contador
Porto Alegre - RS
SERGIO AUGUSTO DE O. NASCIMENTO

Sergio Augusto de O. Nascimento

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 12 dezembro 2014 | 09:38

Bom dia!

Tenho uma empresa (Comercio varejista de perfumaria), em 2014 enquadrada no simples nacional, pelo fato de ultrapassar o limite máximo de R$ 3.600.000,00, em 2015 ela passara para o regime de Lucro Presumido.
Minhas perguntas : qual a opção mais vantajosa regime de caixa ou por competência ?.

As alíquotas dos impostos são ?

PIS: 0,65
COFINS: 3,00
IRPJ: 32 x 8% = 2,56
CSLL : 32 x 12% = 3,84

Outra duvida se estar sujeito ao adicional de 10% do IRPJ também ?

Elias Serres

Elias Serres

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 12 dezembro 2014 | 09:49

Sérgio,

o melhor regime é aquele que proporcione à empresa um desembolso menor no que se refere à tributos. Se as entradas no caixa são menores que o faturamento bruto, então o regime de caixa é a melhor opção. O ideal seria fazer um planejamento tributário para ver se Lucro real não valeria a pena também.

Quanto ao seu demonstrativo de cálculo, no Lucro Presumido o comércio tem presunção de 8% e não 32%. Já a CSLL tem uma base de cálculo de 9%.

Então fica assim:

IRPJ: 8 x 15% = 1,20
CSLL: 9 x 12% = 1,08

A empresa também se sujeita ao adicional de IRPJ.

Elias Serres
Contador
Porto Alegre - RS
GISELE MARINS

Gisele Marins

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 12 dezembro 2014 | 09:50

Elias, bom dia!
Sim, de fato no simples tem regime de caixa também, e farei a opção por ele.
A minha indagação é no sentido de que algumas notas emitidas em 2014 (lucro presumido) ainda não foram recebidas, portanto não foram oferecidas a tributação (regime de caixa), contudo, em 2015 a empresa estará enquadrada em um novo regime (simples nacional) , então devo oferecer a tributação em 12/2014 as notas fiscais emitidas em 2014 mesmo que não recebidas para que o cálculo seja feito pelo Lucro Presumido?

Elias Serres

Elias Serres

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 12 dezembro 2014 | 10:32

Gisele,

neste sentido, o meu entendimento é que sejam recolhidos os tributos sobre a receita total de 12/2014, ou seja, pelo regime de competência. O Art. 273 do RIR/99 possibilita a não observância do regime de competência, desde que a operação não resulte redução ou postergação dos tributos devidos.

Elias Serres
Contador
Porto Alegre - RS

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