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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tomadoras de serviços - Valores retidos diferentes - 6,15 X

Ricardo De Freitas Mello

Ricardo de Freitas Mello

Iniciante DIVISÃO 2
há 9 anos Domingo | 7 dezembro 2014 | 12:03

Bom dia?


Gostaria que vocês me ajudassem na seguinte dúvida:

Tenho uma empresa que presta serviços médicos que optou pelo LUCRO PRESUMIDO.

Por ora, uma tomadora de serviço (alfa) descontou um percentual total de 6,15% sobre o valor de R$ 11.835,16.
Acontece que a outra tomadora de serviço (beta) descontou um percentual total de R$ 8,15% sobre o valor de R$ 19.950,00

Acompanho a vida fiscal da empresa através das tabelas que baixei neste fórum, e o percentual de 6,15% correspondem a IR - 1,5%, CSLL - 1%, COFINS - 3% e PIS - 0,65%.

Então a dúvida é...

QUAL O IMPOSTO QUE A EMPRESA BETA DESCONTOU NA FOLHA? SERIA O ISS?

___________________________________________________________________

Complementando a dúvida.

Certa feita, foi emitido uma nota no valor de R$ 1.600,00.

A empresa contratante descontou IR 1,5% e ISS 2%

Como se explica tal diferença? Será que é por causa do favor abaixo de R$ 5.000,00 (parâmetro para descontos de PCC?)

GRATO.

ps: Se alguém tiver uma tabela completa com esses índices, coloca o link ou disponibiliza ai que vai ajudar e muito!!!
Eu já tenho uma tabela que descrimina os impostos 6,15%, então seria interessante uma mais completa para acompanhar os descontos da empresa tomadora BETA.


Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 9 dezembro 2014 | 14:41

Ricardo, boa tarde!

No pagamento efetuado por PJ de direito privado, a retenção é de 4,65% (CSRF = CSLL, PIS, COFINS) , conforme determinado pela IN 459/2004, e mais 1,5% de IRRF, o que totalizaria os 6,15%.

Com relação à retenção das CSRF, se o pagamento for de até R$ 5.000,00, é dispensada (verificar quando há mais de um pagamento no mês para a mesma PJ ...).

Com relação ao ISS, terás de consultar a legislação municipal para confirmar a alíquota e critério de retenção na fonte. Ou consultar o Fórum de Legislação Estadual/Municipal, aqui do Portal, para ver se algum colega tem essa informação específica para Brasília, se for o caso.

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