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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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substituição tributaria e resolução 13/12

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 10 dezembro 2014 | 10:46


Se possível gostaria da ajuda de vocês.

Tenho uma venda de SP/ PR, onde a mercadoria esta em ST e os estados são signatários, porém me surgiu uma duvida.

Na entrada deste produto em nossa empresa ele entrou CST 6- importação direta sem similar nacional, na minha saida deste produto tenho que sair com CST -7- importada adq no mercado.
Porém verifique que cst 7 consta em lista camex.
Pergunto devo faturar com 4% na resoluação 13/12 ou considerar a aliquota normal?

Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 10 dezembro 2014 | 11:46

Bom dia, Celli
Em síntese, a alíquota de 4% deve ser aplicada em todas as operações interestaduais com importados após o desembaraço aduaneiro, em todas as etapas da cadeia em que haja circulação das mesmas, desde que contenha no mínimo 40% do seu conteúdo importado.
Tera que ser vendida a 4%.

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