Alecsandro Diniz de Vasconcellos
Bronze DIVISÃO 5, Supervisor(a) Contabilidade Caros colegas,
Boa tarde.
A empresa em que trabalho compra uma determinada matéria-prima de um fornecedor que encontra-se regular nas consultas realizadas no site do sintegra e no cadastro do cadesp.
No entanto, ao consultarmos o TJSP, levantamos que o mesmo sofreu um auto de infração de vários milhões de reais neste ano. Pelo montante e pelo porte da empresa, presumimos que o valor seja impagável.
A pergunta que faço é a seguinte: Diante do exposto, corremos algum risco do fisco "glosar" o imposto que creditamos do documento fiscal deste fornecedor ? Uma vez que, quando adquirimos a matéria-prima, esta empresa encontrava-se regular perante o fisco.