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Glosa de Crédito de ICMS

Alecsandro Diniz de Vasconcellos

Alecsandro Diniz de Vasconcellos

Bronze DIVISÃO 5, Supervisor(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 10 dezembro 2014 | 15:53

Caros colegas,
Boa tarde.

A empresa em que trabalho compra uma determinada matéria-prima de um fornecedor que encontra-se regular nas consultas realizadas no site do sintegra e no cadastro do cadesp.
No entanto, ao consultarmos o TJSP, levantamos que o mesmo sofreu um auto de infração de vários milhões de reais neste ano. Pelo montante e pelo porte da empresa, presumimos que o valor seja impagável.

A pergunta que faço é a seguinte: Diante do exposto, corremos algum risco do fisco "glosar" o imposto que creditamos do documento fiscal deste fornecedor ? Uma vez que, quando adquirimos a matéria-prima, esta empresa encontrava-se regular perante o fisco.

SIDNEY ALEIXO

Sidney Aleixo

Prata DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 10 dezembro 2014 | 17:27

Alecsandro, boa tarde.

Entendo que não há problemas. Se as consultas em sites oficiais estão enquadrando que o seu fornecedor está com a situação regular perante o fisco, acredito que não deva se preocupar. Se isto ainda parecer desconfortável e, a compra de matéria-prima for de grande volume, entendo que devem realizar a compra desta matéria-prima de outro fornecedor.

São duas situações:
1- Situação cadastral regular e,
2- Auto de infração sofrida pelo fornecedor (entendo que você como cliente, não tem relação com o que seu fornecedor fez para receber o auto), uma vez que ele está "quite" com o Estado, referente à sua situação cadastral (ativa e regular).

Att.,

Aqui, todos nós aprendemos sempre um pouco mais!
RAFAEL PETROZZIELLO

Rafael Petrozziello

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 10 dezembro 2014 | 17:39

Prezados,

Há uma discussão muito grande sobre a glosa de créditos, em vários aspectos.

O Fisco poderá glosar o crédito, se você como comprador não tomar as devidas cautelas e acabar comprando mercadoria acompanhada de documento fiscal irregular. Assim o documento fiscal não apto a transferir crédito de ICMS.

Por isso se faz pesquisa cadastral, e o mais importante, guardar cópia destas pesquisas para ser exibida ao Fisco quando exigido, ou até mesmo defender-se em um AIIM.

Pense na situação: Documento "regular", Fornecedor "regular"; tempos depois o fisco considera que aquele contribuinte por algum motivo nunca existiu, e torna inidoneo todo documento por ele emitido. Sua empresa será autuada por glosa de credito, mas se você tiver a prova de sua boa-fé, de que tomou as devidas cautelas em cumprimento ao CTN e ao Regulamento ICMS, não será responsabilizado, ao menos via judicial tem se reconhecido esse direito.

Entendo que o fato de existir o AIIM com seu cliente não interfere na sua compra, pois você valida a situação cadastral. Agora se o motivo do AIIM for algo que de fato possa ser relevante no relacionamento juridico entre comprador e fornecedor, é melhor rever politica da empresa.

Att,

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