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Isenção Pis / Cofins / icms produtos da cesta basica no sim

Gabriel Paulo

Gabriel Paulo

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 12 dezembro 2014 | 09:36

Bom dia.

Pessoal, será que vai vingar essa alteração incluída pela lei complementar 147?


§ 20-B. A União, os Estados e o Distrito Federal poderão, em lei específica destinada à ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, estabelecer isenção ou redução de COFINS, Contribuição para o PIS/PASEP e ICMS para produtos da cesta básica, discriminando a abrangência da sua concessão. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014).

Não saiu nenhuma legislação nova com relação a isso?

Grato

Paulo.

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