Ana Paula Soares
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde!
Estou em dúvida de como vai ficar o recolhimento do ISS para os escritórios de advocacia que fazem o recolhimento fixo de iss trimestral pelo Lucro Presumido em 2014 após fazer a opção pelo Simples Nacional em 2015.
O ISS já esta embutido na tabela anexo IV do simples em 2015, o recolhimento será através do DAS de forma unificada ou terá um ISS fixo recolhido separado do DAS como consta no CNM?
A partir de 2015
A CNM ressalta aos Municípios que pretendem adotar ou continuar adotando valor fixo de ISS a partir de 2015 que deverão implementar ou ajustar sua legislação concessiva do benefício de forma a adequá-la às novas regras que lhe são aplicáveis, na forma definida pelo CGSN – Comitê Gestor do Simples Nacional nos artigos 33 e 130-D da Resolução CGSN nº 94/11. É necessário efetuar os ajustes até 31 de dezembro de 2014.
Grata
Ana Paula