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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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MATHEUS CAVALCANTE

Matheus Cavalcante

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 15 dezembro 2014 | 10:25

A DCTF só é transmitida quando houver débitos a declarar. Mas vale ficar atento as novas regras de envio das declarações sem movimento.
Na DCTF 3.1 se sua empresa declarou a competência de Setembro/2014 sem movimento, não precisará mais enviar. Já se ela teve movimento, mesmo assim precisará transmitir uma declaração zerada.

Att, Matheus Cavalcante
Cilmara Gonçalves Papalardo

Cilmara Gonçalves Papalardo

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 16 dezembro 2014 | 11:56

Também tenho algumas dúvidas em relação as novas regras da DCTF, temos uma empresa que tem PIS/COFINS retidos nas notas, mas também tenho que declarar IRPJ/CSLL trimestralmente na DCTF, a minha dúvida é em relação á entrega da declaração inativa.
Para efeito de PIS/COFINS, ela se encontra inativa o exercício todo, mas em relação ao IRPJ/CSLL ela tem impostos á serem pagos trimestralmente.
A minha dúvida é, preciso entregar as DCTFs no mês subsequente á declaração do fechamento do trimestre ?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Terça-Feira | 16 dezembro 2014 | 15:23

Boa tarde a todos,


Com o intuito de ajudá-los e facilitar a busca por uma resposta aos seus questionamentos, faço a indicação de tópico já existente sobre DCTF Versão 3.1

Para acessar o tópico, clique aqui

Leia as mensagens já postadas pelos usuários, e se persistirem dúvidas fiquem a vontade para fazer novo questionamento no tópico indicado, uma vez que este criado por vocês será "Trancado" para novas interações por já existir outro.

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