Liliana
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliarrespostas 11
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Liliana
Bronze DIVISÃO 4, AuxiliarPhillipe Gambôa
Consultor Especial , Gestor(a) Liliana
Qual o motivo do desenquadramento da empresa do MEI ?
Liliana
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar
Bom dia Phillipe!
A empresa está contratando funcionários e mudando de ramo de atuação ...
era um MEI para salão de beleza está passando para comercio varejista .
Phillipe Gambôa
Consultor Especial , Gestor(a) Liliana
Veja só o que define se ela poderá efetivar o ato é a opção lá que foi escolhida no desenquadramento, se foi marcado que irá contratar 2 ou mais funcionários poderá efetivar a alteração agora.
Porém se marcou por opção do contribuinte só poderá efetivar a alteração em 2015 (janeiro).
Liliana
Bronze DIVISÃO 4, AuxiliarObrigada Phillipe
Antonio J do a Ferreira
Iniciante DIVISÃO 2, Tecnólogo Liliana
Boa tarde!
Em relação ao DBE, acredito que você já está utilizando o COLETA WEB no portal da RFB, correto ?
Realmente, para transformar um MEI em Microempresa dá um trabalhão.
Mas neste teu caso não tem porque estar em conflito a natureza jurídica uma vez que o código ara ambas é o 213-5 (Empresário individual).
Tente novamente e caso não consiga me diga passo-a-passo como esta procedendo.
Att
Antonio Juarez
Liliana
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Obrigada pela ajuda Antonio.
Meus passos ...
Desenquadrei a empresa do MEI.
Sendo que se enquadrará no SIMPLES NACIONAL em Janeiro de 2015
Fiz o requerimento de Empresário Individual ,pela JUCEMG, com o pedido de alteração de nome empresarial, capital social e mudança de atividade.
O próximo passo seria o DBE, mais eu tenho que fazer as alterações no site do Empreendedor, porém quando eu entro pra alterar não consigo achar o CNAE referente a nova atividade ...
Daí eu me perdi e preciso de ajuda ...
Se puder me ajudar...
Suzana Pechitelli
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Olá Liliana,
dê uma olhadinha nesse tópico. Quando eu estava fazendo uma transformação de MEI para EIRELI, esse tópico me ajudou muito e espero que possa ajudar você também.
www.contabeis.com.br
Antonio J do a Ferreira
Iniciante DIVISÃO 2, Tecnólogo Liliana
Então, uma vez que você desenquadrou do MEI , aquele portal do empreendedor já não serve mais para fazer qq alteração .
Você deve utilizar para alteração dos dados do CNPJ o sítio da RFB (CADASTRO)(cnpj)(CNPJ COLETA web) e fazer as alterações .
Depois de alterado o CNPJ , emitir alvará ou alterá-lo e por último solicitar a inscrição no ICMS.
Está é a sequencia que utilizamos aqui no Paraná.
Ah , não esqueça de pedir inclusão no SIMPLES NACIONAL.
Abraço!
Antonio
Wislley de Jesus Vieira
Prata DIVISÃO 1, Professor(a) Universitário Então pessoal, boa tarde;
Eu também estou realizando um procedimento de transformação de regime tributário de MEI para Empresário Individual por motivo de contratação de mais funcionários:
- Realizei o desenquadramento do MEI no site do Simples Nacional.
- Realizei a Consulta de Viabilidade no site da JUCEMG (Junta Comercial de Minas Gerais).
- Digitei os dados no Coleta Web (Cadastro Sincronizado da Receita Federal do Brasil)solicitando alteração de razão social e de contador (acrescentando os meus dados profissionais), porém, o processo está parado lá, com o seguinte comentário:
DATA - HORA - ÓRGÃO - STATUS
[18/04/2015 - 14:48:10] - RFB - Sua solicitação foi submetida a verificação automatizada.
[18/04/2015 - 14:48:10] - RFB - Sua solicitação foi enviada para a Sefaz-MG .
[18/04/2015 - 15:25:11] - SEFAZ-MG - Sua solicitação foi analisada e está sendo objeto de verificações complementares.
[18/04/2015 - 15:25:11] - SEFAZ-MG - Sua solicitação foi enviada para a SEFAZ/MG, gerando o protocolo SIARE. Para acompanhamento do pedido -logar no SIARE com o número da Inscrição Estadual se já inscrito ou o número do Protocolo e Senha. Acessar o SIARE internet no endereço: https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/ Para esclarecimentos, contatar a Central de Atendimento, telefone 155 (dentro de MG) ou (31) 3303.7995 (fora de MG) e deficientes auditivos 0800.200.155 Acesse a Consulta Cadastro Sincronizado no SIARE, para identificar o número do protocolo https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/
Já entrei no SIARE, consegui o número do protocolo relatado acima mas não tem retorno nenhum, desde o dia 18/04.
Alguém já passou por isso aqui em Minas Gerais? Como proceder?
Obrigado.
Junior Zancan
Bronze DIVISÃO 2, Programador(a)Wislley de Jesus Vieira , qual opção você escolheu no desenquadramento lá no site do Simples Nacional?
Wislley de Jesus Vieira
Prata DIVISÃO 1, Professor(a) Universitário Junior Zancan, escolhi a opção de desenquadramento por aumento no quadro de funcionários. Desde 01/04/2015 que ele já não está mais enquadrado no MEI, e já confirmei isso através de consulta no próprio site do Simples Nacional.
Valeu!
Atualização:
Pessoal, resolvido. Fui pessoalmente à AF da minha cidade e constatei que a Fazenda Estadual estava cobrando a Taxa de Incêndio referente ao ano de 2014, porém, a Lei Estadual 20.540/2012 alterou a Lei Estadual 6.763/1975 concedendo isenção da Taxa de Incêndio às empresas no regime tributário MEI.
Agora é aguardar a atualização no sistema para dar sequência no processo de alteração.
Obrigado a todos pelas colaborações.
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