Boa dia Cesar,
Se marido e mulher exploram as atividades rurais na condição de parceiros e têm como prova disto, Contrato de Parceria Rural celebrado entre ambos, devem apurar o resultado nas formas previstas, separadamente, na proporção dos rendimentos e despesas que couberem a cada um.
Já o resultado da atividade rural produzido em bens comuns ao casal, em decorrência do regime de casamento, deve ser apurado e tributado pelos cônjuges relativamente à sua parte.
Opcionalmente, esse resultado pode ser tributado pelo total na declaração de um dos cônjuges, junto com a totalidade dos demais rendimentos comuns.
Se o imóvel não pertencer ao casal, o resultado obtido por um dos cônjuges nas condições de arrendatário ou parceiro, deve ser apurado e tributado integralmente pelo titular dessa atividade, salvo no caso de opção pela declaração em conjunto
É o que se lê nas orientações acerca do assunto, disponibilizadas no menu "Ajuda" do Programa.
Nota
Quando a receita bruta total auferida no ano-calendário não exceder a R$ 56.000,00 é facultada a apuração mediante prova documental, dispensada a escrituração do livro Caixa.
O livro Caixa independe de registro ou autenticação em qualquer órgão. A escrituração do livro Caixa deve ser baseada em documentos que comprovem tanto a receita quanto as despesas e não conterá intervalos em branco, nem entrelinhas, borraduras, raspaduras ou emendas.
...