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Tecelagem RPA - controle estoque

Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 17 dezembro 2014 | 16:04

Boa tarde,
Sei que existem tópicos sobre isso mas não localizei minha dúvida, se for possível me ajudarem, agradeço imensamente.
Estou com uma empresas RPA de SP, começando agora a emitir suas nfs de saída, ele teve problemas na abertura com Inscr.Municipal e não conseguiu entrar no simples em 2014, mas até hj só teve nf de entrada para industrialização 2924, não tenho nenhuma outra RPA nesse ramo, como funciona o controle de nfs, ele tem que fazer o Modelo 3 Controle prod estoque mesmo sendo só industrialização?
As entradas vieram todas com a inscrição estadual antiga (foi cassada pq não entrou simples e não foi entregue gias) abriu outra IE em 10/2014, terei que retornar as nfs nessa inscrição nova (orientação do Posto fiscal, achei estranho).
Estou perdida, tenho que orientar o cliente como fazer as nfs e não sei?Ele vai retornar para o adquirente que é de SP(mesmo não tendo a nf 5901) e destacar icms para as nfs que passaram de 180 dias?

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
SIDNEY ALEIXO

Sidney Aleixo

Prata DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 dezembro 2014 | 17:03

Rose, boa tarde.
Não conheço muito da legislação do simples.

Algumas dúvidas:

Qual o inicio da atividade?
Qual é a atividade?
Quando deu entrada para trabalhar no SIMPLES?
Qual era a numeração da IE "cassada"?
Qual a nova numeração da IE?
Onde entra a informação da Inscrição Municipal?

Referente o livro modelo 3:


Art. 72. O livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, modelo 3, destina-se à escrituração dos documentos fiscais e dos documentos de uso interno do estabelecimento, correspondentes às entradas e às saídas, à produção, bem como às quantidades referentes aos estoques de mercadorias.

§ 1º Os lançamentos serão feitos operação a operação, devendo ser utilizada uma folha para cada espécie, marca, tipo e modelo de mercadorias.

§ 2º Os lançamentos serão feitos nos quadros e nas colunas próprios, da seguinte forma:

1. quadro “Produto”: identificação da mercadoria, como definida no parágrafo anterior;

2. quadro “Unidade”: especificação da unidade (quilogramas, metros, litros, dúzias etc), de acordo com a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados;

3. quadro “Classificação Fiscal”: indicação da posição, inciso e subinciso e alíquota previstos pela legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados;

4. colunas sob o título “Documento”: espécie, série e subsérie do respectivo documento fiscal e/ou documento de uso interno do estabelecimento, correspondente a cada operação;

5. colunas sob o título “Lançamento”: número e folha do livro Registro de Entradas ou do Registro de Saídas em que o documento fiscal tenha sido lançado, bem como a respectiva codificação contábil e fiscal, quando for o caso;

6. colunas sob o título “Entradas”:

a) coluna “Produção - No próprio Estabelecimento”: quantidade do produto industrializado no próprio estabelecimento;

b) coluna “Produção - Em outro Estabelecimento”: quantidade do produto industrializado em outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiros, com mercadorias anteriormente remetidas para esse fim;

c) coluna “Diversas”: quantidade de mercadorias não classificadas nas alíneas anteriores, inclusive as recebidas de outros estabelecimentos da mesma empresa ou de terceiros para industrialização e posterior retorno, consignando-se o fato, nesta última hipótese, na coluna “Observações”;

d) coluna “Valor”: base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados, quando a entrada das mercadorias originar crédito desse tributo. Se a entrada não gerar crédito ou quando se tratar de isenção, imunidade ou não-incidência do mencionado tributo, será registrado o valor total atribuído às mercadorias;

e) coluna “IPI”: valor do imposto creditado, quando de direito;

7. colunas sob o título “Saídas”:

a) coluna “Produção - No próprio Estabelecimento”: em se tratando de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, a quantidade remetida do almoxarifado para o setor de fabricação, para industrialização no próprio estabelecimento; em se tratando de produto acabado, a quantidade saída, a qualquer título, de produto industrializado no próprio estabelecimento;

b) coluna “Produção - Em outro Estabelecimento”: em se tratando de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, a quantidade saída para industrialização em outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiros, quando o produto industrializado deva retornar ao estabelecimento remetente; em se tratando de produtos acabado, a quantidade saída, a qualquer título, de produto industrializado em estabelecimento de terceiros;

c) coluna “Diversas”: quantidade de mercadorias saídas, a qualquer título, não compreendidas nas alíneas anteriores;

d) coluna “Valor”: base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados. Se a saída estiver amparada por isenção, imunidade ou não-incidência, será registrado o valor total atribuído às mercadorias;

e) coluna “IPI”: valor do imposto, quando devido;

8. coluna “Estoque”: quantidade em estoque, após cada lançamento de entrada ou de saída;

9. coluna “Observações”: anotações diversas.

§ 3º Quando se tratar de industrialização no próprio estabelecimento, será dispensada a indicação dos valores relativamente às operações indicadas nas alíneas “a” do item 6 e na primeira parte da alínea “a” do item 7, do parágrafo anterior.

§ 4º Não serão escrituradas neste livro as entradas de mercadorias a serem integradas no ativo fixo ou destinadas a uso do estabelecimento.

§ 5º O disposto no item 3 do § 2º não se aplica aos estabelecimentos comerciais não equiparados aos industriais.

§ 6º A Secretaria da Receita Federal, quando se tratar de produtos da mesma posição da Tabela anexa ao Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, poderá autorizar o industrial, ou a ele equiparado, a agrupá-los numa mesma folha.

§ 7º O livro referido neste artigo poderá, a critério da autoridade competente do Fisco estadual, ser substituído por fichas, as quais deverão ser:

1. impressas com os mesmos elementos do livro substituído;

2. numeradas tipograficamente, observando-se, quanto à numeração, o disposto no art. 10;

3. prévia e individualmente autenticadas pelo Fisco estadual ou pela Junta Comercial.

§ 8º Na hipótese do parágrafo anterior, deverá ainda ser previamente visada pela repartição competente do Fisco estadual ou pela Junta Comercial a ficha-índice que obedecerá ao modelo anexo que faz parte integrante deste Convênio, em que, observada a ordem numérica crescente, será registrada a utilização de cada ficha.

§ 9º A escrituração do livro mencionado no caput deste artigo ou das fichas referidas nos parágrafos 7º e 8º não poderá atrasar-se por mais de 15 (quinze) dias.

§ 10. No último dia de cada mês deverão ser somados as quantidades e valores constantes das colunas “Entradas” e “Saídas”, acusando o saldo das quantidades em estoque, que será transportado para o mês seguinte.

Fonte: http://www1.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Convenios/SINIEF/cvsn_70.htm

Aqui, todos nós aprendemos sempre um pouco mais!
Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 18 dezembro 2014 | 14:07

Olá Sidney

Essa empresa abriu em 02/2014, era pra ser simples mas passou do prazo (não sei o pq direito), me disseram que foi a Prefeitura.
Estou vendo a melhor forma de emitir essas nfs de retorno, mas eu acredito que terei problemas, pois vieram com uma inscr.Estadual e agora vou retornar com outra (embora o CNPJ continue o mesmo).Hoje o contador foi ao Posto Fiscal para ver se consegue alguma informação, de qualuer forma muito obrigada pela sua atenção.
Qualquer novidade posto.

Rose

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 16:19

Boa tarde!

Tenho como clientes uma Confecção de roupas e uma Indústria de Móveis.

Ambos adquirem produtos para industrialização e comercialização. Orientei os sobre a necessidade de controlar em estoque as: Mercadorias, Matérias Primas, Produtos em elaboração, Produtos acabados, porém tenho dúvidas quanto aos procedimentos que devem adotar para este controle, tais como a Remessa para a industrialização, retorno do que não foi industrializado, Retorno do produto industrializado (pronto para a comercialização).

No caso da confecção, há compras de rolos de tecidos e demais complementos (botões, linhas, fecho, etc) que se transformam em camisas, blusas, calças que são comercializadas, e ainda comercializa o tecido por Kg. Como deve proceder a este controle? Como emitir NF de camisas se a entrada é de tecido a Kg?

Ambos funcionam com a indústria e comércio no mesmo imóvel. Há necessidade de emissão de notas fiscais nestas remessas/retornos?
Ou apenas por planilhas internas?

Algum colega teria um passo a passo para que eu transfira a eles? bem como planilhas se for o caso ou que me indique onde encontrar?

Muito obrigado!

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.

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