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Baixa empresa receita federal com dados diferentes da junta

GISELE

Gisele

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 dezembro 2014 | 17:39

boa tarde..

estou com uma duvida.. tenho um cliente que tem uma empresa que estÁ mais de 20 anos parada, a junta comercial cancelou esta empresa em 2010 e agora preciso baixa-lÁ, sÓ que a empresa perante a junta comercial esta com o nome comercial diferente do que consta na receita federal e tambem o endereÇo, capital social e sÓcios.
o que consta ja junta comercial É o que estÁ correto, pois foi feito uma alteraÇÃo em 1999 mas nÃo foi alterado na receita federal.

pergunto: precisa fazer todos essas alteraÇÕes antes que fazer o pedido de baixa?

obrigada

Brunno Henrique de Carvalho Borges

Brunno Henrique de Carvalho Borges

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 9 anos Quarta-Feira | 17 dezembro 2014 | 17:54

Boa tarde Gisele!

Sim. Você deverá efetuar todas as alterações para que o cadastro perante a Receita Federal fique consoante o último ato arquivado na Junta Comercial do Estado. Todavia, salvo engano, seja necessário fazer uma reativação no cadastro da Junta Comercial para que posteriormente você faça o Distrato Social ou o Requerimento de Extinção.

Espero ter ajudado.

GISELE

Gisele

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 dezembro 2014 | 17:59

Obrigada Bruno,

mas a empresa já tem a certidão de cancelamento na junta comercial, então não precisa reativa-lá e fazer o distrato social.
apenas com a certidão a receita federal aceita, a minha duvida era quanto a essas alterações, pois como a empresa é muito antiga e agora meu cliente quer dar baixa, fui verificar e nada foi atualizado na receita federal quando foi feito a alteração na junta comercial.

mas obrigada pela ajuda.

tenha um excelente final de ano.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 18 dezembro 2014 | 08:20

Solicite a última certidão de inteiro teor que conste todas cláusulas de alteração. Com ela dê entrada em um DBE avulso com a data retroativa a mesma que consta na certidão (selo) na Receita Federal.

Somente depois poderá finalizar a baixa.

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