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Declaração Final de Espolio

Carlos Eduardo Coutinho de Moraes

Carlos Eduardo Coutinho de Moraes

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Sistemas
há 16 anos Sábado | 19 abril 2008 | 17:56

Boa Tarde,

1) Meu pai faleceu em julho de 2007 e a partilha extrajudicial (cartório) foi concluída em dezembro do mesmo ano.
Neste caso preciso entregar apenas a declaração final de espólio 2007? Os rendimentos obtidos por ele ao longo de 2007 até o seu falecimento devem constar nesta declaração final?

2) Todos os bens dos meus pais eram discriminados na declaração do meu pai. Como devo discriminar os seguintes bens na declaração final do espólio e na declaração de minha mãe?
a) bens que fizeram parte da partilha
b) Uma conta corrente/aplicações cujo minha mãe era 2o titular, que foi zerada e o valor depositado numa nova conta.
c) Uma conta corrente/aplicações cujo minha mãe era 2o titular e passou a ser 1o titular sendo o meu pai excluído da conta.
d) Um automóvel que sempre esteve em nome de minha mãe, portanto não inventariado, mas que estava na declaração de bens do meu pai.
e) Um crédito referente a um empréstimo que meu pai havia feito a um amigo, mas que sabemos que nunca iremos reaver, portanto não colocamos no inventário.

3) Todos os bens, mesmo os não inventariados, devem fazer parte do valor montante de Transferências Patrimoniais?

4) Como devo proceder na ficha de Informações de Cônjuge da declaração da minha mãe? Como responder a pergunta se o cônjuge apresentou a declaração do exercício de 2008?


Desculpe pelo excesso de perguntas. Agradeço desde já pela atenção.

Carlos Eduardo Coutinho de Moraes

Carlos Eduardo Coutinho de Moraes

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Sistemas
há 16 anos Sábado | 19 abril 2008 | 18:02

Mais uma observação:
No item Informações sobre o Final do Espólio há espaço para o preenchimento do número do processo judicial, vara cível e comarca. Como o inventário foi extrajudicial, não tenho como preencher estas informações. Preenchi, do jeito que deu, com informações do cartório, livro e folha. Será que isso pode trazer algum problema?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sábado | 19 abril 2008 | 19:42

Boa noite Carlos,

Na mesma ordem colocada por você:

01 - A declaração a ser entregue é a Declaração Final de Espólio 2007 e o prazo para entrega expirou em Fevereiro de 2008.

Todos os rendimentos tributáveis, isentos ou tributados exclusivamente na fonte, auferidos pelo falecido (neste caso) deverão constar da Declaração Final do Espólio. Cabe lembrar que se houver imposto de renda a pagar deve ser pago pelo inventariante em nome e com o CPF do falecido.

02 - Os bens que não fizeram parte do inventário, não foram partilhados, portanto deverão continuar constando da DIRPF do contribuinte que hoje constam. Este contribuinte é quem deverá "prestar contas" no dia em que der baixa dos referidos bens.

03 - A baixa e a transferência dos bens constantes da Declaração Final de Espólio se dará de conformidade com o disposto nos Artigo 9º e 10º da IN SRF 81/2001 cuja integra transcrevo:

Art. 9º Na declaração de bens e direitos correspondente à declaração final:

I - deve ser demonstrada, discriminadamente por bem ou direito, a parcela que corresponder a cada beneficiário, identificados pelo nome e CPF;

II - na coluna "Situação na Data da Partilha", os bens e direitos devem ser informados pelo valor constante na última declaração apresentada pelo de cujus ou pelo valor de aquisição, se esta houver sido efetuada pelo espólio, observada a legislação vigente;

III - na coluna "Valor de Transferência" deve ser informado o valor pelo qual o bem ou direito, ou cada parte deste, deve ser incluído na declaração de bens do respectivo beneficiário, observado o disposto no art. 10.

Art. 10. A transferência dos bens e direitos aos herdeiros ou legatários pode ser efetuada pelo valor constante na última declaração de bens e direitos apresentada pelo de cujus ou pelo valor de mercado.

§ 1° No caso em que o de cujus não houver apresentado Declaração de Ajuste Anual por não se enquadrar nas condições de obrigatoriedade estabelecidas pela legislação tributária, a transferência pode ser efetuada pelo custo de aquisição do bem ou direito, atualizado monetariamente até 31/12/1995, conforme Tabela de Atualização do Custo de Bens e Direitos (Anexo I).

§ 2º Se a transferência for efetuada por valor superior ao constante na última declaração do de cujus ou do custo de aquisição, referido no § 1º, a diferença constitui ganho de capital tributável, sujeito à incidência do imposto de renda à alíquota de quinze por cento.

§ 3° A opção por qualquer dos critérios de avaliação a que se refere este artigo deve ser informada na Declaração Final de Espólio, sendo vedada a sua retificação.

§ 4° Na hipótese do § 2°, o inventariante deve preencher o Demonstrativo de Apuração do Ganho de Capital e anexá-lo à Declaração Final de Espólio.

§ 5° O imposto devido sobre ganho de capital de que trata este artigo deve ser pago pelo inventariante até a data prevista para a entrega da Declaração Final de Espólio.

§ 6º Na Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício correspondente ao ano-calendário da decisão judicial transitada em julgado, os herdeiros e os legatários deverão incluir os bens e direitos recebidos pelo valor informado na coluna "Valor de Transferência" da declaração de bens e direitos correspondente à Declaração Final de Espólio.

§ 7º Na apuração do ganho de capital em virtude de posterior alienação dos bens e direitos de que trata este artigo, deve ser considerado como custo de aquisição o valor a que se refere o § 6º.


04 - Deixe em branco a ficha "Informações do Cônjuge"

05 - Na Declaração Final de Espólio, devem bastar as informações prestadas referentes apenas ao registro do processo no Cartório, uma vez que não houve processo judicial.

...

Carlos Eduardo Coutinho de Moraes

Carlos Eduardo Coutinho de Moraes

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Sistemas
há 16 anos Sábado | 19 abril 2008 | 21:19

Saulo,

Muito obrigado pela rápidez da resposta!

Embora ainda tenha ficado em dúvida em relação ao item 2. Os bens estavam na declaração do meu pai, falecido. Por exemplo, o carro da minha mãe, que estava em nome dela, mas discriminado na declaração dele. Entendo que após a declaração de espólio final não deverá mais haver DIRPF do meu pai.
Como fazer para este bem passar a fazer parte da declaração da minha mãe? Entendo que o caso não deve caracterizar ganho de capital.

Consegue também me responder como devo proceder com o item 1. e)? Um crédito referente a um empréstimo que meu pai havia feito a um amigo, mas que sabemos que nunca iremos reaver, portanto não colocamos no inventário.

Muito obrigado mais uma vez.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Domingo | 20 abril 2008 | 00:08

Boa noite Carlos,

O veiculo de sua mãe que estava na DIRPF de seu pai, e que naturalmente não fez parte dos bens partilhados, deve ser baixado e transferido para a DIRPF dela. No campo "Discriminação" da ficha "Bens e Direitos" mencione o fato de a transferência se dar por ser o bem de propriedade exclusiva do conjuge do falecido.

O crédito por empréstimo que (a exemplo do veículo) ainda consta da DIRPF de seu pai e não que fez parte do inventário, deve ser baixado. No campo "Discriminação" informe que o motivo da baixa se deu por se tratar de crédito incobrável.

Como você mesmo afirma, a declaração de bens do falecido deve estar zerada quando da entrega da Declaração Final de Espólio.

...

Carlos Eduardo Coutinho de Moraes

Carlos Eduardo Coutinho de Moraes

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Sistemas
há 16 anos Domingo | 20 abril 2008 | 00:56

Saulo, me desculpe, ainda estou um pouco confuso. Em que declaração eu devo dar a baixa? Na declaração final de espólio não tem o campo "Situação em 31/12/2007". Apenas os valores para Situação na data da partilha e Valor de Transferência.
Mais uma vez agradeço pela enorme atenção que tem nos dado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Domingo | 20 abril 2008 | 01:17

Boa noite Carlos,

Você tem razão, mentalizei a DIRPF 2008/2007 enquanto comentava a Declaração Final de Espólio e inadvertidamente mencionei o campo "Situação em 31/12/2007". Apropriada e oportunamente alertado por você, já retifiquei o texto incorreto, obrigado.

...

FERNANDO SOARES ANDRADE

Fernando Soares Andrade

Iniciante DIVISÃO 2, Economista
há 15 anos Segunda-Feira | 27 abril 2009 | 12:06

Li no Forum uma resposta sobre espólio 2007...que dizia que não tendo opção para lançar os dados de uma partilha cartorial, lançariamos os dados do cartorio, data, etc...mas não consegui!

No meu caso onde o contribuinte faleceu em 2007 e a partilha se deu em 2007, mas não foi informada e agora que fazer a final do espolio, como proceder?

FERNANDA

Fernanda

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 13 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 09:20

Bom dia...
Como fazer para declarar o seguinte caso, em 2011:
O viúvo recebeu através de formal de partilha 25% de dois imóveis de
que sua esposa falecida (em 2000) tinha direito. O formal de partilha foi feito em 03/2010 pelo sogro.
Em seguida ele mesmo foi inventariante dos bens que adquiriu com a esposa, dividindo esses bens com os filhos, tb em 2011. Transferiu todos os bens do casal para os filhos. É preciso preencher a ficha Espólio?
Grata.

Hélio Shimada

Hélio Shimada

Iniciante DIVISÃO 1, Geológo(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 10:20

Bom dia,
O inventário da minha mãe foi encerrado há mais de um ano e os bens partilhados, mas ainda não entreguei a declaração final de espólio e não consegui descobrir como fazê-la no programa de declaração 2011, que unificou as modalidades de declaração.
Outras dúvidas são em relação à multa por atraso na entrega da declaração final de espólio. Qual é o código de pagamento? Haverá juros/correção da multa? Em caso positivo, como calcular isso?
Agradeceria muito a informação.

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