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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRRF serviço de terceiros retenção

Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 19 dezembro 2014 | 11:57

Prezados Colegas, bom dia!!

Uma dúvida com relação a retenção de IRRF sobre prestação de serviços (1,5%), quando o serviço é prestado para matriz e filiais, deve-se seguir a regra de que DARF abaixo de R$ 10,00 não deve ser recolhido, ou para efeitos de retenção esta regra não conta?

Exemplo :

Matriz - R$ 1.000,00 x 1,5% = R$ 15,00
Filial 1 - R$ 1.000,00 x 1,5% = R$ 15,00
Filial 2 - R$ 1.000,00 x 1,5% = R$ 15,00

Filial 3 = R$ 665,00 x 1,5% = 9,98 (não reter?)


Obrigado


MATHEUS

Matheus

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Tributário
há 9 anos Sexta-Feira | 19 dezembro 2014 | 12:28

Bom dia Itamar,

O IRRF é retido nota a nota, dessa forma se o valor de retenção não for R$10,00 ou mais, é dispensada a retenção.

independente do pagamento ser feito pela matriz.

Espero ter ajudado, um abraço.

Hugo Leonardo

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Sexta-Feira | 19 dezembro 2014 | 14:25

Itamar,

O RIR/99 diz o seguinte:

Art. 647. Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de um e meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissiona (Grifo meu)

Sabemos que matriz e filial são a mesma pessoa jurídica. Logo,mesmo o valor pago a uma filial sendo menor que dez reais, se for no mesmo dia em que ocorreu as outras retenções sobre valores pagos a matriz, entendo que deverá fazer a retenção somando todos os valores


"Uma vida não questionada não merece ser vivida"
MATHEUS

Matheus

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Tributário
há 9 anos Sexta-Feira | 19 dezembro 2014 | 15:03

De acordo Leonardo temos sim essa possibilidade.

Pagas ou creditadas, ou seja no lançamento da nota (contabilização contra o fornecedor) esse fato também é gerador.

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