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Compensação de INSS ou PIS

Ronaldo Pereira

Ronaldo Pereira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 23 dezembro 2014 | 17:08

Tenho uma dúvida referente a compensação do Salário Família/Maternidade, pago por uma Entidade sem fins Lucrativos. Esse valor pago pode ser compensado no INSS ou no PIS sobre a folha?

PS: Em caso de compensação sobre o PIS a pagar sobre a folha, esta informação deve ser declarada em DCTF?

Grato pela atenção, espero ter sido claro nas minhas dúvidas. Fico no aguardo do auxilio dos colegas.

Grande abraço.

Ronaldo Pereira

Ronaldo Pereira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 24 dezembro 2014 | 09:18

Sandra

Obrigado pelo retorno. Tenho conhecimento que a compensação é feita no INSS (via regra geral). Porém a minha dúvida se trata de uma Empresa sem fins lucrativos (é um Hospital). Minha assessoria contábil informou que nestes casos, a compensação é feita no PIS sobre a folha (como base usaram jurisprudência -creio eu). Gostaria de saber se a legislação menciona algo referente a isso, ou se os colegas já trabalharam com caso semelhante, e por consequencia, como procederam (tanto em relação a compensação quanto a DCTF)

Ronaldo Pereira

Ronaldo Pereira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 29 dezembro 2014 | 11:21

Obrigado pela resposta Pedro. Esse também é meu modesto entendimento. Porém o que me deixou em duvida, foi a resposta da minha Assessoria, mencionando compensação sobre o PIS da folha, por se tratar de uma empresa sem fins lucrativos.

Grande abraço

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