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Tabela de INSS e IRRF 2015

JÂNIO GUIMARÃES

Jânio Guimarães

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 09:30

IRRF - Pessoa Física para 2015

Por meio da Medida Provisória nº 644/2014 - DOU 1 de 02.05.2014, foram aprovadas as novas tabelas progressivas mensais a anuais a serem utilizadas no ano-calendário de 2015, para fins da apuração do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas.
As novas tabelas são as seguintes:

I - Tabela Progressiva Mensal

Base de Cálculo em R$ Alíquota % Parcela a Deduzir do Imposto em R$
Até 1.868,22 0,0
De 1.868,23 até 2.799,86 7,5 140,12
De 2.799,87 até 3.733,19 15,0 350,11
De 3.733,20 até 4.664,68 22,5 630,10
Acima de 4.664,68 27,5 863,33

Dedução por dependente: R$ 187,80


II - Tabela Progressiva Anual

Base de Cálculo em R$ Alíquota % Parcela a Deduzir do Imposto em R$
Até 22.418,64
De 22.418,65 até 33.598,32 7,50 1.681,44
De 33.598,33 até 44.798,28 15,00 4.201,32
De 44.798,29 até 55.976,16 22,50 7.561,20
Acima de 55.976,16 27,50 10.359,96

Dedução por dependente: 2.253,56


Foram alterados também:

1) o limite de isenção dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade, sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do imposto, que passará a ser de R$ 1.868,22;

2) o valor da dedução a título de dependente, que passará a ser de R$ 187,80, para fins da apuração do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) mensal, e de R$ 2.253,56, para fins da apuração do imposto devido na declaração de ajuste anual;

3) a parcela isenta dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade, que passará a ser de R$ 1.868,22;

4) o limite dedutível dos gastos com despesas de instrução, para fins da apuração da base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual, que passará a ser de R4 3.527,74;

5) o valor-limite do desconto simplificado, que substituirá todas as deduções admitidas na legislação, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração de ajuste anual, independentemente do montante desses rendimentos, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie, que passará a ser de R$ 16.595,53.

PAULO CESAR

Paulo Cesar

Iniciante DIVISÃO 3, Analista
há 9 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 13:48

Pessoal, boa tarde !

A MP 644, citada por alguns colegas, perdeu sua eficácia face a publicação do Ato do Congresso Nacional nº 35/2014. Continuamos órfãos em relação á nova tabela do IR.

Cleryson Honesko

Cleryson Honesko

Bronze DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 16:36

Ola Pessoal

Tabela Progressiva Mensal - Editada pela MP 656 - Vigente até 02/2015 - 6,5%

até 1.903,98 isento
de 1.903,99 até 2.853,44 - 7,5% - 142,80
de 2.853,45 até 3.804,64 - 15% - 356,81
de 3.804,65 até 4.753,96 - 22,5% - 642,15
acime de 4.753,96 - 27,5% - 879,85

Valor a deduzir por dependente 191,39

Abs

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 09:11

Cleryson, bom dia!

Estou procurando essa MP 656b mas não achei.. poderia me ajudar?

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Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
PAULO CESAR

Paulo Cesar

Iniciante DIVISÃO 3, Analista
há 9 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 10:05

Prezado Oswaldo Sene

As medidas provisórias podem ser editadas tanto pelo Legislativo como pelo Executivo. No entanto, somente ganham eficácia quando sancionadas pelo Poder Executivo. A MP 656 , que contempla alterações em várias leis de objetos totalmente díspares, foi editada e publicada pelo Congresso Nacional e aguarda a sanção do Executivo que até o momento não ocorreu. Assim a MP 656 não tem qualquer efeito prático.

Segundo notícias publicadas pela mídia, o Executivo deve vetar a correção proposta para a Tabela Progressiva do IR - correção de 6,5% e sancionar uma nova MP com o ajuste de 4,5 % que é a promessa da Presidente Dilma anunciada no meio do ano de 2014.

Até a publicação da nova MP a tabela progressiva vigente é a mesma de 2014.

Abraços

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 14:06

Boa tarde, ou seja, se tiver que fazer alguma coisa de imediato, tem que usar a tabela vigente até o momento e depois quando sair a nova tabela, fazer as correções pertinentes.

Sds

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warley dos santos silva

Warley dos Santos Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 9 janeiro 2015 | 10:07

A tabela do INSS saiu no jornal A gazeta hoje (09/01/2015) Pg 30:

Salario Contribuição

até 1.317,07 ---------------------8%
de 1317,08 a 2.195,12 ----------9%
de 2.195,13 a 4390,24 -------11%

Domésticos

Empregados 8% a 11% do sal. Bruto.
Empregador 12% do Salario Bruto.

*Trabalhador Autônomo para o contribuinte individual e facultativo, o valor da contribuição deverá ser de 20 % do salario Base.

“Se você não pode controlar a si mesmo, você não pode comandar os outros .”
http://br.linkedin.com/pub/warley-santos/4a/683/7b5
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