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Salário Maternidade

Amanda

Amanda

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 6 janeiro 2015 | 20:13

Gostaria de tirar a seguinte dúvida:

Trabalhei no último ano pelo Estado - MG na área da educação como contratada (designada), porém meu contrato encerrou no mês de Novembro/2014, como já era previsto. Estou grávida e procurei o INSS para dar entrada no salário-maternidade, pois sou assegurada embora esteja desempregada. O INSS me informou que é de responsabilidade do Estado fazer o pagamento, mas o Estado nega, pois não tenho mais contrato com ele.
Queria saber se tenho direito mesmo e de qual órgão é a responsabilidade.

Grata.
Amanda Santos

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 10:36

Amanda, bom dia.


Direito você tem com certeza, o problema é saber quem tem a obrigação de paga-lo. É complicado, porque o salário maternidade é um beneficio previdenciário e não trabalhista. Nesse sentido, me arrisco a dizer que de acordo com artigo 15 da Lei 8.213/91 caberia ao previdência fazer o pagamento do seu beneficio.

Este é o meu parecer, salvo melhor juizo.

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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