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Contribuição Sindical Patronal

LAUMOTA

Laumota

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 20 janeiro 2015 | 13:39

Boa tarde, o calculo da contribuição patronal obrigatoria prevista na Constituição Federal, deverá seguir sim a base que é capital social da empresa, porem deverá verificar a tabela de valores através do seu sindicato patronal. Verifique qual é a atividade da empresa e faça o enquadramento sindical, através deste procedimento conseguirá a tabela no sindicato patronal correto.

PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 23 janeiro 2015 | 17:37

Alexandre,

na tabela vai aparecer um determinado valor , o seu percentual e o seu acréscimo

exemplo: 240.000,00 a 270.00,00 8% 238,54

então você vai verificar em qual coluna da tabela sua empresa se enquadra através do capital social.

vai pegar o valor calcular pelo percentual e somar com o adicional

Priscila R.Silva

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