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Cáculo 13º Salário Licença maternidade

Francisco Avelino Jorge

Francisco Avelino Jorge

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 19 janeiro 2015 | 12:09

Boa tarde,

Uma vendedora que tem comissões, prêmios e outros eventos variáveis entra em licença maternidade em agosto onde passa a receber pela média dos eventos dos últimos 12meses. Ao pagar o 13º nesses meses de afastamento devo considerar a média que ela recebeu de salário maternidade? Ou posso recalcular essa média pegando somente os meses do ano correspondente ao 13 º?

A pergunta surge porque na média do salário maternidade são incluídos meses do ano anterior que não são da competência do 13º do ano atual.

Agradecido àqueles que tem conhecimento do assunto e possa esclarecer.


Ps. A pergunta já havia sido postada dia 16, mas o tópico não era o mais adequado por isso voltei a postar aqui.

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 9 anos Segunda-Feira | 19 janeiro 2015 | 14:05

Ola Francisco,

Sempre consulte a CCT antes de tudo.

Se eu fosse vc pagaria a media de jan/agosto ou media de jan/dez, qual fosse maior.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 19 janeiro 2015 | 14:20

Francisco

O salário-maternidade deverá ser calculado com base no salário integral mais as médias dos últimos 06 meses de trabalho. Veja o que diz o artigo 393 da CLT:

Art. 393 - Durante o período a que se refere o art. 392, a mulher terá direito ao salário integral e, quando variável, calculado de acordo com a média dos 6 (seis) últimos meses de trabalho, bem como os direitos e vantagens adquiridos, sendo-lhe ainda facultado reverter à função que anteriormente ocupava.


O artigo 392 trata do direito a licença maternidade de 120 dias, sem prejuízo do salário e emprego.

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Francisco Avelino Jorge

Francisco Avelino Jorge

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 19 janeiro 2015 | 14:27

Boa tarde Ana/José Cisso,
Primeiramente agradeço pela atenção.
Ana Claudia, no caso, em questão a convenção coletiva já define que a média tanto para Maternidade quanto para 13º deverá ser baseado nos últimos 12 meses. Minha dúvida é quanto aos valores a lançar nos meses em que a funcionária ficou afastada. Eu devo apurar uma média até agosto, como sugeriu o colega José Cisso? Ou devo usar a média já calculada e paga a título de maternidade?

At.

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 19 janeiro 2015 | 14:34

Francisco

Como o décimo refere-se ao ano corrente, consideraria as médias deste ano em questão. Visto que as médias do ano anterior já foram base para pagamento do 13º daquele ano.

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal

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