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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 28 abril 2008 | 13:19

Trabalho em uma empresa RPA, auto peças. Comprei peças de uma empresa do RS, preciso pagar antecipação st, dessa nota fiscal? ? e por meio de gare ou GNRE que eu devo pagar?? para calcular devo usar iva-ajustado ou não?? E como a Josineide tb tenho dúvidas na venda.
Obrigada

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 29 abril 2008 | 11:50

Por favor preciso saber se a compra de auto peças que eu fiz de outro estado, mas precisamente do RS ...preciso recolher o imposto antecipação por meio de GNRE ou Gare??? há alguma diferença??? qual???
Obrigada

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 15 anos Sexta-Feira | 2 maio 2008 | 10:43

PARA josineide e tita : meu exemplo abaixo é de uma ind ,auto peças,rpa ,lucro real ,fabricante entao , certo ? a GNRE

CALCULO ICMS SUBST TRIBUTARIA PARA VENDA FORA DE SP :

RS ALIQUOTA =12%
1.000,00 12,00% 120,00 ICMS VALOR NORMAL DA NF
1.000,00 4,00% 40,00 IPI DESTACADO
1.040,00 1,4 1.456,00 BC CALCULO ICMS SUBST TRIB

1.456,00 17,00% 247,52 ICMS SUBS TRIB

247,52 ICMS SUBS TRIB
120,00 ICMS VALOR NORMAL DA NF
127,52 ICMS SUBST TRIBUTARIA A PAGAR

1.000,00 VALOR DA MERCADORIA
40,00 IPI DESTACADO
127,52 ICMS SUBST TRIBUTARIA A PAGAR
1.167,52 VALOR TOTAL NF COM IPI E SUBST

CFOP 6.401

GARE ICMS ? GNRE CODIGO 10009-1 - ESTA GNRE TEM QUE SER PAGA EM NOME DO REMETENTE DE SP

agora fiquem atentas que entrou o protocolo 41/2008 de 14/04/08( auto peças de sp para quase todos os estados da federação..e de SP p/RS so vale a partir de 01/06/08(portanto se nao recolher o icms dos clientes na nf e recolher confomre nota por nota , com certeza la no rs as mercadorias firam retidas ......ja aocnteceu aqui com nossa empresa
BEM CLARO: meu exemplo de Ind.fabricante de auto peça que vende pra lá ..ta bom .......
sobre este protocolo 41/2008, inicio em 01/05/08(ontem ..tb sera a mesma regra que existe para o RS..rec0olher a cada nf por nf na GNRE com o nome da ind de sp e codigo receita 10009 ( pra vc reecolher no mes seguinte dia 09/xx, tem que fazer inscrição estadual em cada estado da federaçao (pode enviar documentação a eles e precisa saber em cada estado como se faz esta inscrição ....sem esta inscricao nao tera beneficio de se pagar no mes seguinte e sin em cada NF .....
ESPERO TER AJUDADO ...

MAria Cristina Sant

Maria Cristina Sant

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Administrativo Financeiro
há 15 anos Segunda-Feira | 5 maio 2008 | 17:20

Sobre o Protocolo 41/2008, existe o MVA-ST diferentes para cd destino, como calcular p/ industria optantes pelo simples-?
56,9% - Interestatual 7% - interna 17% (BA/PA)
48,4% - Interestatual 12% - interna 17% (PR/SC/RS)
50,2% - Interestatual 12% - interna 18% (MG)
Poderiam exemplificar, e como fz a GNRE antecipada

MAria Cristina Sant

Maria Cristina Sant

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Administrativo Financeiro
há 15 anos Segunda-Feira | 5 maio 2008 | 17:21

Sobre o Protocolo 41/2008, existe o MVA-ST diferentes para cd destino, como calcular p/ industria optantes pelo simples-?
56,9% - Interestatual 7% - interna 17% (BA/PA)
48,4% - Interestatual 12% - interna 17% (PR/SC/RS)
50,2% - Interestatual 12% - interna 18% (MG)
Poderiam exemplificar, e como fz a GNRE antecipada

AMARILDO BENEDUZZI

Amarildo Beneduzzi

Bronze DIVISÃO 5, Controller
há 15 anos Quinta-Feira | 5 junho 2008 | 21:07

Por favor, uma empresa do interior de São Paulo, comercio de auto peças e optante pelo simples nacional vendeu pra Minas Gerais. Ao contratar a transportadora, a mesma exigiu que se recolhesse a GNRE pra enviar com a mercadoria. Está correto essa exigência? Qual a forma correta de calcular essa guia? A mercadoria (pinos agricolas) foi vendida por R$ 437,80. Obrigado a quem puder me ajudar. URGENTE !!

Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 18 junho 2008 | 12:49

Quando empresa RPA, comercio de auto peças comprar autopeças de outro estado que não tem convenio e protocolo com SP, tem que pagar imposto antecipação????como faço?
Obrigada

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2008 | 09:36

Se estiver tratando de Auto Peças, de acordo com o PROTOCOLO ICMS 49, DE 8 DE MAIO DE 2008.

"§ 3º Da combinação dos §§ 1º e 2º, o remetente deve adotar as seguintes MVAs ajustadas nas operações interestaduais:
I - quando a MVA-ST corresponder ao percentual de 26,50% (vinte e seis inteiros e cinqüenta centésimos por cento):
Alíquota interna na unidade federada de destino
17% - 18% - 19%
Alíquota interestadual de 7% - 41,7% / 43,5% / 45,2% /
Alíquota interestadual de 12% - 34,1% / 35,8% / 37,4%

II - quando a MVA-ST corresponder ao percentual de 40% (quarenta por cento):
Alíquota interna na unidade federada de destino
17% - 18% - 19%
Alíquota interestadual de 7% - 56,9% / 58,8% / 60,7%
Alíquota interestadual de 12% - 48,4% / 50,2% / 52,1%

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
GERALDO STIVANATO

Geraldo Stivanato

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2008 | 14:33

boa tarde... tenho uma empresa de lampadas, simples nacional...preciso fazer o calculo da gnre e nao estou conseguindo..por ex.

valor da nota...1000,00
1000,00 + 40% = 1400,00
1400 x 17% = 238,00
1400 x 12% = 168,00
238-168= 70
esse calculo esta correto???
a aliquota interna vai ser sempre 17%???
obrigado!!

Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 15 julho 2009 | 09:22

bom dia!!

Minha empresa é RPA, comprei mercadorias que tem ST do estado do PR, de uma empresa optante pelo simples, esta veio coma GNRE paga anexa, esta correto não ter vindo com a gnre paga?? e agora eu tenho que pagar ou e responsabilidade do fornecedor ?? Se eu pagar devo pagar a favor de SP ou PR???

grata

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 23 julho 2009 | 13:20

vendi peças de automoveis pra o etsado de MG...preciso fazer a gnre, onde encontro essa guia para preencher, qual o site??por acaso seria no site da fazenda de MG??? pois não to encontrando.

grata

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Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 24 julho 2009 | 07:57

Obrigada Luis, deu certinho, já emiti a guia..
abrçs
tita

Editado por Tita em 24 de julho de 2009 às 08:03:07

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 24 julho 2009 | 16:24

meu email esta no meu prefil.

grata



Editado por Tita em 31 de julho de 2009 às 17:36:00

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 30 julho 2009 | 15:09

Boa Tarde,

Estou tentando fazer o pagamento de uma GNRE de ma venda para o Estado do Parana.

Mandei recolher a Guia no Banco Nossa Caixa S/A.

E me foi notificado que acabou o convenio entre a Caixa e o governo para recebimento desta Guia.

Alguem sabe me dizer qual Banco recebe esta Guia.

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Adiorgelis Roberto dos Santos Silva

Adiorgelis Roberto dos Santos Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 14 anos Sexta-Feira | 31 julho 2009 | 12:36

Boa Tarde,

Tenho que fazer uma Guia GNRE de uma compra feita em SP
a empresa na qual eu comprei é optante pelo simples o produto comprado são 2 Geradores no valor de 480,00

como seria o Cáculo?




Editado por Adiorgelis Roberto dos Santos Silva em 31 de julho de 2009 às 12:52:07

Cristina

Cristina

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 31 julho 2009 | 16:42

Boa Tarde,
Tenho uma empresa que vende máquina de costura.
Essa empresa fez uma venda pro estado de Mata Grosso do Sul, pra uma pessoa física, mais foi cobrado da minha empresa a Guia GNRE, a minha empresa que fica localizada em SP tem que recolher essa Guia???? Afinal foi emitido pra pessoa física.

Obrigado, aguardando a resposta.

Editado por Cristina em 31 de julho de 2009 às 16:43:08

Erika Farmailio

Erika Farmailio

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Vendas
há 14 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2009 | 11:11

Bom dia.

Trabalho em uma empresa que vende luminarias, para uma grande empresa de Contagem - MG.
Sempre mando a GNRE anexado na nota fiscal, acontece que dessa vez vou mandar uma bonificação.
é Obrigatorio pagar GNRE de Bonificação??

Obrigada, aguardo respostas

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 14 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2009 | 20:39

oi Erka pelo que sei a bonificação , sai com CFOP de bonoficação e sendo assim nao há o que falar em recolher antecipado, isto é ,pagar a GNRE.

Agora precisa ver ( eu não sei , tá ?) se EXISTE CFOP pra bonficação com icms subst tribut....

trabalhei numa empresa , que eles mandavam no cfop 6911 como amostra gratis e dai nao recolhiam nada , por nao ser uma venda ....era o entendimento da dona da empresa ....

mas se tiver cfop de amostra grats e ou bonificação na lista ( veja no site da sefaz sp a listagem de cfop ...ou escreva no GOOGLE o nome listagem de cfop ) e procura ....

acho que vai depender disso , certo ?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 14 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2009 | 20:46

oi ja fui até a lista de cfop e vi que nao realmente nao exiaste .......

então o que existe é cfop 5.910 5.911 ou 6.910 ou 6.911

agora o icms normal e o ipi voce precisa pagar na nf_e ( se for o caso ), estas saidas nao sao isentas e nem suspensas deste impostos , tá ?

abraços

REGIANI MF

Regiani Mf

Iniciante DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2009 | 21:13

Erika/ Oscar

Realmente não existe CFOP específico para Bonificação com Substituição tributária é 5.910 ou 6.910, porém, entendo que é necessário recolher a antecipação, pois a legislação não se refere somente a vendas e sim a saídas de mercadorias.
Se serve como exemplo, nós recebemos bonificações com substituição tributária normalmente na empresa em que trabalho, inclusive GNRE.
O que vale lembar, que embora seja bonificação e você não vá receber o valor da fatura, você está pagando um ICMS que não é seu e portanto, pode cobrar do seu cliente o valor da antecipação.

Simone Mello

Simone Mello

Bronze DIVISÃO 5, Analista Tributos
há 14 anos Segunda-Feira | 15 março 2010 | 08:44

Bom dia!

Uma Empresa do RS compra uma mercadoria, cujo CFOP da nf é 5.405 e revende essa mercadoria para um estado onde não tenha protocolo ou convênio, devo recolher a GNRE?
Obrigada

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