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Alteração contratual para aumento do capital social com veíc

Lilton Silva dos Santos

Lilton Silva dos Santos

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 20 janeiro 2015 | 23:19

Prezados colegas, boa noite.

Meu cliente realizou um aumento de capital social com a integralização de um veículo, entretanto, a JUCESE (Junta Comercial de Sergipe) exigiu como anexo uma declaração em 3 vias do bem citado, devidamente assinada. Estou sem saber que tipo de declaração é essa, visto que, o atendente não soube orientar ao meu cliente do que se tratava.

Saudações,

Lilton.

Lilton Silva dos Santos

Lilton Silva dos Santos

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 11:48

Prezado Francisco,

Obrigado pela informação.
O sócio já tinha transferido o veículo para o nome da empresa antes mesmo de dar entrada na JUCESE e um dos documentos solicitados foi a cópia do CRLV em nome dele, além dessa declaração mencionada.

Sds.,

CASSIA BORGES

Cassia Borges

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 23 janeiro 2015 | 12:32

Bom dia.


Estou fazendo uma alteração Contratual em que um dos sócios, dá dois terrenos para aumentar o capital.

Fiz assim:

CLÁUSULA SEXTA – O capital social que era de R$ 10.000,00 (Dez mil reais),
dividido em 10.000 (dez mil ) quotas de valor nominal de R$ 1,00 (Um real), cada uma,
integralizadas em moeda corrente do País, é nesse ato elevado para R$ 70.000,00
(Setenta mil reais), cujo aumento é integralizado neste ato, pelo sócio Aaaaaa
Gggggggg, com os seguintes imóveis:
1-Um terreno localizado na CE 004 no centro de eeeeeee, com área de 5.541,50 m²
e matrícula nº000 registrado no Cartório mmmmm, no valor de R$ 50.000,00.
2-Um terreno localizado na CE 004 no centro de eeeeeee, com área de 771,75 m² e
matrícula nº 000 registrado no Cartório fffff, no valor de R$ 10.000,00. Desta
forma, a distribuição do capital entre os sócios, após esta alteração fica da seguinte
forma:
Aaaaaa Gggggg........................................I.......35.000 quotas,..............R$ 35.000,00
Bbbbbb Gggggg ...............................................35.000 quotas,..............R$ 35.000,00


Minha dúvida é: tenho que transferir no cartório os terrenos para o nome da empresa?
E a divisão das quotas está certa ou o valor de R$ 60.000,00 dos terrenos vai aumentar
só a participação do sócio AAAAAAAAA?


Obrigada.

Lilton Silva dos Santos

Lilton Silva dos Santos

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 23 janeiro 2015 | 22:46

Cássia,

Quanto a transferência no cartório dos terrenos para o nome da empresa não tenho muita certeza, mas de acordo com o código civil de 2002:

"Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.

§ 1o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel."

A JUCESE orienta o seguinte:

"2.7.4 - Realização do capital com bens

Poderão ser utilizados quaisquer bens para integralização de capital, desde que suscetíveis de avaliação em dinheiro.
No caso de imóvel, o contrato social por instrumento público ou particular deverá conter sua descrição, identificação, área, dados relativos à sua titulação, bem como o número de sua matrícula no Registro Imobiliário.
No caso de sócio casado, deverá haver a anuência do cônjuge, salvo no regime de separação absoluta.
A integralização de capital com bens imóveis de menor depende de autorização judicial."

Embora não seja tão específico, entendo que deve haver a transferência dos imóveis para a titularidade da empresa e os dados de registro já deverão constar no contrato social.

Quanto a participação no capital:
Se os imóveis são de propriedade do sócio A, os R$ 60.000,00 serão integralizados por ele. Caso o sócio B não queira reduzir a participação percentual, ele deverá integralizar a parte com igual montante para que as quotas permaneçam em igual proporção, caso isso não aconteça, somente o sócio A integralize, deverão ser observados o § 2º do art. 1.081 e caput do art. 1.057 do código civil novo.

Espero ter contribuído.

Alex Bozzetti

Alex Bozzetti

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 11:02

Bom ida meu caso é o contrário, uma empresa de transporte de cargas na abertura da empresa integralizou um caminhão como capital, eis q agora esse caminhão foi vendido para aquisição de um novo.
Dúvida:
O Veículo velho já foi transferido para o novo proprietário, preciso fazer alteração contratual para mencionar a "troca" desse veículo por dinheiro em espécie? Como seria essa cláusula?

Francisco Avelino Jorge

Francisco Avelino Jorge

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 14:16

Boa tarde,
Não é necessário, pois apesar de ser um bem que foi integralizado, contabilmente ele foi representado por um valor em moeda que foi contabilizado a débito de imobilizado e a crédito de integralização de capital. Desta forma, basta fazer as baixas contábeis ref. à alienação desse bem.

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