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Cfop 6108, posso revender a mercadoria ?

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 23 janeiro 2015 | 14:21

Elcio, o correto era a empresa de SP ter mandado a mercadoria pra voce com a cobrança da ST(desde que SC e SP tenham protocolo sobre a mercadoria em questão), se não tiverem voce faz o recolhimento ai em SC e vende com o CFOP 5.405.

Mas a empresa que te vendeu de SP te mandou com o CFOP errado sua empresa é contribuinte do ICMS ai em SC, se for tinha que ter mandado com o CFOP de venda normal.

ATT.
Tedy

Elcio Tonelli Teixeira Junior

Elcio Tonelli Teixeira Junior

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 23 janeiro 2015 | 14:33

Obrigado amigo.. foi o que eu imaginei, pedi que refizessem a nf, porem por se tratar de WALLMART levam 10 dias pra dar uma resposta.
entao eu simplesmente paguei st por aqui.. e anotei o protocolo que entrei em contato com eles.
e to tirando nota como 5405.

vlw a ajuda !

ALISSON GIANNETTI

Alisson Giannetti

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 14:19

Opa, fala aí Luciano, pois é cara...estou correndo com esse departamento contábil aqui e fazendo a revisão de alguns produtos.
Só sofrimento...hauaha, mas a medida que vai sendo possível entro aqui para aprender um pouco.rs
Luciano, aproveitando aqui a oportunidade...existe alguma legislação no seu estado que trate das mercadorias minimamente processados?
Um exemplo: Sei que Couve Flor em Minas Gerais é isenta, porém ela é picada escrevi para secretaria de Mg e eles disseram que haveria necessidade de fazer consulta formal e que a responsabilidade de averiguar se há ou não a obrigatoriedade de recolhimento é de Minas Gerais.
Ou seja, estamos abandonados aqui recolhendo o ICMS só por que o produto foi picado, fatiado e etc, mas sem preparo entende?
Na legislação do seu estado tem isso também?
Abçs!!rs

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 15:14

Alisson boa tarde ,então como esta operação em picar o alimento,sugere que você está transformando o produto.Talvez por isso MG considere ICMS tributado por aqui os hortifrutis são isentos mesmo

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
ALISSON GIANNETTI

Alisson Giannetti

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 6 julho 2015 | 07:45

Bom dia!!

É exatamente isso Luciano...infelizmente não compartilho da mesma opinião do Estado.
Se eu pego uma alface por exemplo pico ele e embalo, estou transformando o produto?
A única diferença é que é Alface picado, mas continua sendo alface...isso é o que eu pensei.
De qualquer forma fico grato pela ajuda, vou tentar participar um pouco mais do fórum para desequilibrar a balança.
Todos me ajudam e eu tenho ajudado pouco...rs
Sds.

Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 15:55

Boa tarde Pessoal,

Tenho uma dúvida em relação a esse assunto.
Sou de SP e comprei uma mercadoria daqui de SP e na nota de venda veio CFOP 6108 (venda para não contribuinte), porém essa mercadoria será revendida para Pernambuco. Com qual CFOP dou entrada nessa nota? Posso fazer a revenda ou seria melhor eu emitir uma NF de entrada com o CFOP correto antes?
Como o produto é importado (CST 200) e a minha empresa é do Lucro Real, farei a venda com tributação de ICMS de 4% correto?

Desde já muito obrigada pela atenção!!!

Juliana
WS Moduli - Gestão Empresarial

"Força, Foco e Fé"
Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 16:21

Boa Tarde Luciano,

Possuo sim, com certeza a pessoa emitiu a nota de maneira incorreta, já que a mesma tem até ICMS destacado.

Juliana
WS Moduli - Gestão Empresarial

"Força, Foco e Fé"
Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 17:03

Obrigada Luciano,

Mas a entrada deve ser feita pelo CFOP 1102 já que a compra foi feita aqui dentro de São Paulo mesmo certo? O NCM é 22042100 ( bebida alcoólica) na nota veio destacado ICMS mas o campo ST está com 0.

Para revender para Pernambuco eu uso alíquota de 4% ( venda interestadual de produto importado)?

Juliana
WS Moduli - Gestão Empresarial

"Força, Foco e Fé"
LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 17:08

Juliana se foi em SP mesmo por que ele emitiu como 6108 que é para fora do estado?2204 Possui ST veja abaixo e pode vender a 4% sim
SEGMENTO
Bebidas alcoólicas

NCM DESCRIÇÃO
2204 Vinhos, cavas, champagnes, espumantes, filtrados doces, proseccos, sangria e sidras, importados

Base Legal Substituição Tributária
Artigo 313-C

IVA-ST Original IVA-ST Ajustado (12%) IVA-ST Ajustado (4%) Alíquota
69,91 % - 117,48 % 25 %

Base Legal IVA-ST Base Legal Alíquota
Portaria CAT nº 69/2015 Artigo 55, inciso II, do RICMS/SP

CONVÊNIOS E PROTOCOLOS SIGNATÁRIOS
Protocolo ICMS 06/2008 MT
Protocolo ICMS 107/2009 BA
Protocolo ICMS 15/2008 CE
Protocolo ICMS 96/2009 ES, MG, RS
Protocolo ICMS 99/2008 PE
Protocolo ICMS 29/2014 RJ
fonte Econet

Luciano Fayer Bastos

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Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 17:14

Luciano,

Não faz pergunta difícil ...rs... essa nota veio toda errada.... rs.

Muito muito muito obrigada pelas orientações!!!

Ajudou muito mesmo....

Juliana
WS Moduli - Gestão Empresarial

"Força, Foco e Fé"
Vinícius

Vinícius

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2016 | 16:52

Olá pessoal, boa tarde!

Preciso da ajuda de vocês para esclarecer a seguinte dúvida parecida com as anteriores: A CST 60 com o CFOP 6108 podem ser utilizados em uma operação interestadual (MG/SP)? lembrando que o destinatário é um consumidor final não contribuinte conforme CFOP e que a aquisição do produto para revenda foi com CST 60 e CFOP 5405, mas entramos como 00 e 1102. Ou esta operação deverá ser com CST 00 e CFOP 6108?

Falando mais diretamente preciso saber se posso utilizar a CST 60 em operações interestaduais (MG/SP)?

Obrigado e aguardo...

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Sábado | 30 janeiro 2016 | 10:02

Vinícius

bom dia


eu nao entendi seu questionamento.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
JOSEFINA DO NASCIMENTO PINTO

Josefina do Nascimento Pinto

Colunista , Consultor(a)
há 8 anos Sábado | 30 janeiro 2016 | 10:54

Com o novo DIFAL instituído pela EC 87/2015 as vendas interestaduais destinadas e pessoa não contribuinte sairá com CFOP 6.108 (mercadoria) e 6.107 (produto do estabelecimento). Neste caso, o CST de ICMS será 00.
Até 31.12.2015 era permitido o CFOP 6.108 (MERCADORIA) com o CST 60. Agora não mais, por conta do cálculo do DIFAL.
Confira matérias completas no blog Siga o Fisco.
http://sigaofisco.blogspot.com.br/

Josefina do Nascimento
Fundadora do Blog Siga o Fisco, Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional.
https://www.sigaofisco.com.br
Vinícius

Vinícius

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Sábado | 30 janeiro 2016 | 12:52

Bom dia Josefina!

Primeiramente obrigado pela resposta.
Com base em sua resposta, surgiu outra dúvida, não é mais permitido a CST 60 em operações interestadual por conta do DIFAL, e nos casos de produtos que não tenha DIFAL, neste caso os medicamentos genéricos que tem a alíquota interna de 12% conforme ART. 42 subalínea b.8. Neste caso é permitido a utilização da CST 60 em operações interestadual?

Obrigado e aguardo,

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