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CONTABILIDADE

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reposição de um bem por sinistro

Andresa D.L.

Andresa D.l.

Prata DIVISÃO 1
há 9 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 09:56

Bom dia,

Na empresa onde eu trabalho, sumiu uma mesa de som no valor aprox. R$ 670,00 adquirida em 01/2011.

Em 20/11 houve um processo de Sindicância para apuração dos responsáveis.Pois bem, agora em dez.2014 foi apurado a pessoa responsável e a mesma já ressarciu a empresa com a aquisição de uma outra mesa "Similar" no valor de R$ 1.034,00.Acontece que agora que chegou pra mim o P.A para baixa do ativo e entrada desse novo cujo a NF. está no nome do funcionário que repôs.
Gostaria de saber como proceder esse lançamento, sendo que somos Fundação e nos isentamos de IR e outros impostos que incidem sobre depreciação.
Grata

Dreone Mendes

Dreone Mendes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 16:20

Sobre a depreciação, apesar de você estar isenta de pagamento de IR você deve efetuar o provisionamento e deve levar em consideração nas movimentações do bem.

Quanto aos lançamentos (procure no seu plano de contas o local mais adequado. estou passando nomes genéricos):

Quando constatada a falta e abertura de sindicância :
D - Responsabilidades a Comprovar
C - Imobilizado

Quando comprovada a responsabilidade
D - Valores a Receber
C - Responsabilidades a Comprovar

Quando o funcionário pagar
D - Imobilizado
C - Valores a Receber

Dreone

Contador Municipal
Andresa D.L.

Andresa D.l.

Prata DIVISÃO 1
há 9 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 17:10

Obrigada Dreone,

Acontece que o funcionário "comprou" um novo equipamento e nos mandou a NF. cujo está com os dados dele.

Lancei, fica correto?

Da entrada do bem ressarcido

D- Imobilizado (AP)
C - Recto de doação em Receitas não operacionais (CR)

Essa maneira que você orientou, acredito que seria se fosse ainda em tempo, certo?
Pois abriram a Sindicância, e só fomos estar por dentro do acontecimento quando chegou o P.A. nos pedindo para baixar o equipamento furtado e dar entrada nesse que foi substituido.
O ocorrido foi em 24/10/11 e só em 18/12/2014, fomos informado.

Dreone Mendes

Dreone Mendes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 17:15

é a velha máxima, a contabilidade registra os atos e fatos, mas se ninguém avisa ela não tem como adivinhar....


Quanto a nota estar no nome do funcionário acho que seria interessante deixar uma copia da decisão da sindicância junto a ela e dar entrada com base na Resolução 750/93 do CFC:

Art. 1º Constituem PRINCÍPIOS DE CONTABILIDADE (PC) os enunciados por esta Resolução.
....
§ 2º Na aplicação dos Princípios de Contabilidade há situações concretas e a essência das transações deve prevalecer sobre seus aspectos formais. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10)

Dreone

Contador Municipal

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