Vinícius Gonçalves Costa
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Prezados, boa tarde!
Sou proprietario de uma micro empresa enquadrada no Simples Nacional, era uma loja de conveniencia que atuava com revenda de mercadorias e apenas emitia cupon fiscal via ECF. Apesar de pouco conhecimento sou responsável pelas rotinas contabeis e fiscais, encerrei as atividades da empresa e estou providenciando a baixa do CNPJ. O distrato já está registrado na Jucemg, porém estou com algumas duvidas com relação aos procedimentos na RFB.
Inicio das atividades: 11/08/2014
Registro do distrato na Jucemg: 12/01/2015
Gerei o DBE de extinção, porém houve uma demora na entrega da documentação à delegacia da RFB, acredito que por esse motivo o DBE foi cancelado, na consulta de andamento aparece a seguinte mensagem: "Solicitação cancelada de ofício pela RFB. Solicitamos que seja feita uma nova solicitação". Após gerado o DBE qual prazo maximo para entregar o documento à na delegacia da RFB?
Ao consultar a situação fiscal por meio do E-CAC aparece a seguinte pendencia: Ausencia de GFIP 2014 Ago, Set, Out, porém a empresa não tinha funcionários era somente eu, o que devo fazer?
Qundo devo gerar a DASN de extinção?
Obrigado.
Vinícius.