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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenções de PIS/COFINS/CSLL - na NF de serviços prestados n

EMERSON CM

Emerson Cm

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 13:40

Os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, a título de remuneração pela execução de obras de construção civil, não se sujeitam à retenção na fonte do Pis, Cofins e CSLL prevista no caput do art. 30 da Lei nº 10.833?
A empresa que trabalho é do lucro presumido e é uma Construtora, ao executarmos um serviço de construção civil, para uma pessoa jurídica de direito privado, teríamos de fazer retenção do PIS, COFINS e CSLL na NFs?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 22:12

Boa noite Emerson,

Neste caso não, pois não se trata de serviços caracterizadamente do profissão regulamentada (Art 647º do Decreto 3000/1999)

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