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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Auxilio Interpretação ST

Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 09:13

Bom dia a todos os colegas do Fórum! Agradeço desde já a orientação ...Abaixo :

Pessoal ... qual é a forma de interpretação no texto atenção? = Pois ... preciso entender : na operação interna (do Paraná)? Neste caso - a venda seria de SP (Icms 18%) para o Paraná(12%) - e o Substituto é SN - Neste caso , considero o MVA 30%?

6401 - Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto.
59.38
ATENÇÃO: Na operação interna ou interestadual no Estado do Paraná (PR), quando o destinatário for optante do Simples Nacional, o substituto tributário deverá utilizar o coeficiente de 30% do percentual da MVA para a apuração do imposto nas operações tributadas à alíquota de ICMS igual ou superior a de 18% e utilizar o coeficiente de 50 % do percentual da MVA para os demais casos. / A substituição tributária alcança também brinde, doação e bonificação, entre outros.

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
ALISSON GIANNETTI

Alisson Giannetti

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 09:30

Bom dia!

Carina, não entendi a operação é interna ou interestadual?
No caso do SN:
Não se aplica a MVA Ajustada na hipótese do remetente ser optante pelo Simples Nacional, conforme expresso no artigo 1º, § 4º, do Anexo X do RICMS/PR, bem como no Convênio ICMS 35/2011 - independente da condição do destinatário, ou de quem seja o responsável pelo recolhimento do ICMS devido por substituição tributária.
Qual é o NCM? Sem o NCM não conseguimos ver a MVA.

Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 09:35

Bom dia Alisson! Tudo bem?

Veja bem :
Fornecedor - de SP - Simples Nacional
Destinatário - Paraná
NCM = 21069029

Me parece que o texto diz (na operação interna do Paraná) - sendo assim ... o MVA não será 30% e sim normal 59.38%

Agradeço se puder me ajudar na interpretação.

Abs!

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
ALISSON GIANNETTI

Alisson Giannetti

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 09:48

Tudo bem..
ARTIGO DO ANEXO X DO RICMS/PR NCM DESCRIÇÃO
Artigo 133 2106.90.2 Pós, inclusive com adição de açúcar ou outro edulcorante, para a fabricação de pudins, cremes, sorvetes, flans, gelatinas ou preparações similares, de conteúdo inferior ou igual a 500 gramas
Protocolo ICMS 108/2013 - O remetente esta obrigado ao recolhimento ok?
Mva Original
59,38%
Mva Original ( SN)
29,69%
Mva Ajustada a 4%
73,87%
Mva Ajsustada a 4% (SN)
36,94%
Mva Ajustada a 12%
59,38%
Mva Ajustada a 12% ( SN)
29,69%
Alíquota ( 12% )

Mateus Belluomini

Mateus Belluomini

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 10:25

Bom Dia,

Vide Convenio 35/2011 - Cláusula primeira O contribuinte optante pelo regime simplificado e diferenciado do Simples Nacional, que recolhe o ICMS nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na condição de substituto tributário, não aplicará “MVA ajustada” prevista em Convênio ou Protocolo que instituir a Substituição Tributária nas operações interestaduais com relação as mercadorias que mencionam.

Atenciosamente,

Mateus Belluomini
CRC 1SP315160/O-2
“Uma vida sem desafios não vale a pena ser vivida" (Sócrates)
ALISSON GIANNETTI

Alisson Giannetti

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 10:35

É isso aí Mateus Belluomini, ela tem que usar a Mva Original ( SN)
Ela passou o NCM, aí coloquei as bases, só não sei por que é tão complicado esse ST.
Cada Estado usa a sua legislação, deveriam instituir um único órgão administrativo federal que instituísse uma única forma de tributação, ou que fizesse um parecer mais abrangente. Já acho um absurdo esse ST, pois você recolhe o imposto e não sabe nem se a mercadoria vai ser vendida.
Uma vez li que os contadores e assessores de departamento fiscal estão fascinados com a complexidade da tributação.
Hahauahau, abraço!!


Mateus Belluomini

Mateus Belluomini

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 10:41

Na verdade com a ST evita-se a evasão fiscal, fazendo com que o substituto recolha por toda cadeia até o consumidor final. E sim é muito complexo, seria muito mais fácil se existisse um MVA Federal para cada linha de produto, assim não teria tantas complicações rsrs.

Até mais.

Atenciosamente,

Mateus Belluomini
CRC 1SP315160/O-2
“Uma vida sem desafios não vale a pena ser vivida" (Sócrates)

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