Carina Dias
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia a todos os colegas do Fórum! Agradeço desde já a orientação ...Abaixo :
Pessoal ... qual é a forma de interpretação no texto atenção? = Pois ... preciso entender : na operação interna (do Paraná)? Neste caso - a venda seria de SP (Icms 18%) para o Paraná(12%) - e o Substituto é SN - Neste caso , considero o MVA 30%?
6401 - Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto.
59.38
ATENÇÃO: Na operação interna ou interestadual no Estado do Paraná (PR), quando o destinatário for optante do Simples Nacional, o substituto tributário deverá utilizar o coeficiente de 30% do percentual da MVA para a apuração do imposto nas operações tributadas à alíquota de ICMS igual ou superior a de 18% e utilizar o coeficiente de 50 % do percentual da MVA para os demais casos. / A substituição tributária alcança também brinde, doação e bonificação, entre outros.