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Defis 2015 Ano Calendário 2014

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 10:35

Bom dia Natam.

Não sei se entendi bem sua pergunta, mas o saldo de caixa / banco a informar serão os do início (01/01) e final do período (31/12) nos campos específicos.

Att.

Att.

Marcos Braga
Emerson Nunes

Emerson Nunes

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 11:24

Uma pequena dúvida, aproveitando este tópico da DEFIS - 2015: Uma empresa com um funcionário que passou todo ano de 2014 afastado, em auxílio doença, deve declarar que possuiu funcionário durante esse ano, tendo em vista que não efetuou nem um desembolso com o mesmo?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 17:33

Boa tarde Emerson

Com você disse, a empresa tem um funcionário que passou todo ano de 2014 afastado, em auxílio doença... logo deve ser informado sim, pois o funcionário existe e está registrado na empresa em questão. O fato de não haver desembolso de verbas em favor dele é facilmente justificável.

...

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 18:15

Lubian
Boa tarde

A DEFIS será entregue à RFB por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.

Nas hipóteses em que a ME ou EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a DEFIS relativa à situação especial deverá ser entregue:

a) até o último dia útil de junho, se o evento ocorrer entre janeiro à abril do ano-calendário; ou

b) até o último dia útil do mês subsequente, se o evento ocorrer nos meses de maio a dezembro do ano-calendário.

Assim está previsto nas regras referente o ano de 2014, do qual acredito que deverá se repetir neste, todavia ainda não houve calendário oficial com relação a Defis 2015.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
vlademir ceschin

Vlademir Ceschin

Bronze DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 9 anos Domingo | 1 fevereiro 2015 | 06:59

estou com a mesma duvida sobre o o item saldo em caixa / banco no incio e final do período abrangido nestes dois campos devo informar o saldo bancário da empresa dos meses de janeiro no campo inicio do período abrangido e de dezembro no final do período abrangido e isso.

Leandro Morais

Leandro Morais

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Domingo | 1 fevereiro 2015 | 10:35

Vlademir Ceschin, bom dia!

Saldo em caixa/banco no início do período abrangido pela declaração

Informar o valor correspondente à soma dos saldos existentes em caixa e bancos (depositados e aplicados) no primeiro dia do período abrangido pela declaração,de titularidade da personalidade jurídica. É permitida a entrada de valores negativos neste campo, o valor negativo é identificado quando o usuário digitar o caractere “-“ no campo.

Saldo em caixa/banco no final do período abrangido pela declaração

Informar o valor correspondente a soma dos saldos existentes em caixa e bancos (depositados e aplicados) no último dia do período abrangido pela declaração, de titularidade da personalidade jurídica. É permitida a entrada de valores negativos neste campo, o valor negativo é identificado quando o usuário digitar o caractere “-“ no campo. Caso seja empresa aberta no próprio ano, informar o saldo totalizado das disponibilidades do primeiro dia do período abrangido.

Fonte: Manual do PGDAS-D e DEFIS 2014.


Logo, o saldo do início do período será o saldo final declarado na DEFIS do ano anterior. E o saldo final será formalizado pela soma das disponibilidades (caixa e bancos) no último dia do período abrangido pela declaração, conforme mencionado acima. Caso a abertura da empresa seja realizada no próprio ano, informar o saldo totalizado das disponibilidades no primeiro dia.

Leandro.

Jéssica Rovaron

Jéssica Rovaron

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 4 fevereiro 2015 | 08:54

Bom Dia pessoal,

Minha duvida é a seguinte,

O inicio da empresa foi em 04/04/2014 e a data de extinção 07/01/2015.
Ainda não esta disponível para entregar a declaração de 2014, para posteriormente enviar a extinção em 2015.
Alguém tem ideia de quando vai estar liberado para entregar essa declaração ?

Juliano de C. Gomes

Juliano de C. Gomes

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sábado | 21 fevereiro 2015 | 12:46

Bom dia a todos!

Mais um ano se passou e estamos nós aqui com dúvidas para o preenchimento dessa "DECLARAÇÃOZINHA" que no meu ponto de vista não agrega nada com nada, pois informações que só servem para estatística do governo, se servir pra alguma coisa, pois se mistura e confunde regime de competência com regime de caixa...(por exemplo: despesas, contabilmente falando, independe se foi paga ou não, essa informação consigo facilmente olhando a DRE, as despesas pagas, eu não acho na DRE, nem no livro caixa, de uma forma rápida...) uma declaração que possui um manual "sem vergonha" não serve pra nada...instruções que ao invés de sanar dúvidas, nos deixam ainda mais "na mão".....enfim, nossa legislação é uma vergonha... por isso que a maioria dos contribuintes no Brasil sonegam impostos, fazer o certo dá muito mais trabalho e sai muito mais caro...

Me desculpem o desabafo, mas vamos lá,
no campo total de entradas vou lançar alem das compras para comercialização, industrialização, também material p/ utilização na prestação de serviços, e as compras de ativos, material de uso e consumo, frete das compras?

Nas despesas: incluem os impostos e contribuições a cargo da empresa pagos efetivamente no ano, salários de empregados, autônomos, retirada pro-labore, agua, energia, telefone, aluguel, material de uso e consumo (se pagos), fretes... e o custo das mercadorias vendidas ??? e se essas mercadorias que foram vendidas ainda não foram pagas, foram compradas a prazo? essa declaração heim...

Abraço a todos

SANDRA CARVALHO PEREIRA

Sandra Carvalho Pereira

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 15:09

Pessoal boa tarde, meu cliente de Sp fez compra interestadual p/ ativo da empresa, neste caso devo informar no campo 12 Total de entradas interestaduais por UF. Para inserir novas ocorrências? Visto que este campo não especifica que tipo de entrada

KARINA GONÇALVES MUNIZ

Karina Gonçalves Muniz

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 10:50

Boa Tarde, estou fazendo a DEFIS 2015/2014 e observei que o campo 5 mudou, aumentou duas opções para marcarmos. O campo 5: aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização no período abrangido pela declaração R$ aumentou o: 5.1 aquisição no mercado interno e o 5.2 importações, qual opção devemos marcar e o que significa cada um? meu etendimento é que mercado interno as compras feitas no pais, e importação as de fora? esta correto? alguem ja fez? estao fazendo assim tbm?

Altamir Almeida

Altamir Almeida

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 11:44

Bom dia

Tenho uma duvida sobre DEFIS, tenho um cliente que comecei a presta serviço para ele esse mês, porem ele não tem nem um dado de escrituração contábil e nem de estoque como faço para saber qual o estoque inicial, e se devo colocar nas receita somente o que ele declarou mensal no ano de 2014?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 20:04

Altamir Almeida
Boa noite!

Prezado, neste caso você deverá solicitar ao antigo contador responsável as devidas informações registradas no ano calendário de 2014, caso por algum motivo não possua informações já contabilizadas, deverá proceder com o levantamento de todos os dados e contas e apurar seus saldos para fechamento das contas e posterior envio da Defis.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Michel Fernando Salvador

Michel Fernando Salvador

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 10:57

Bom dia.

Uma dúvida: Na DEFIS no campo despesas, conta a depreciação também? se contar, o valor do lucro da empresa será maior, pois na DRE ele desconta a depreciação. Aí esse valor maior de lucro eu informo no campo lucro da declaração? tudo muito confuso...se alguém puder ajudar eu agradeço

Marianna Paulo

Marianna Paulo

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sábado | 7 março 2015 | 10:34

Bom dia,

Uma dúvida quanto ao campo 11 total de despesas, deve entrar o valor de Simples pago?! O lançamento contábil é feito como conta redutora de receita.

No manual da defis diz:
11. Total de despesas no período abrangido pela declaração
Informar o total das despesas da pessoa jurídica no período abrangido pela declaração.
Consideram-se despesas pagas as decorrentes de desembolsos financeiros relativos ao curso das atividades da empresa e inclui custos, salários e demais despesas
operacionais e não operacionais.

No manual da antiga DASN já dispõe que deve "- Informar o total das despesas realizadas pela pessoa jurídica no período abrangido pela declaração,
inclusive o valor pago no Simples Nacional, outros tributos, aluguéis, salários, etc..."

MARCELI MARIA OLIVEIRA NUNES

Marceli Maria Oliveira Nunes

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 9 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 09:13

Sandra Carvalho Pereira , bom dia alguem respondeu sua duvida se sim por favor poderia postar aqui , eu fiz a mesma pergunta e ainda não tive a resposta e minha duvida é a mesma que a sua...Obrigado.

Marceli Nunes Carvalho Guedes Contabil
Andrey Spinelli

Andrey Spinelli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 11:18

Juliano e Mariana,

ao meu ver, sim. inclui-se tudo.

eu utilizo o sistema "Dominio".

nele há o campo "total de despesas abrangidas pela declaração"

nesse campo, estou colocando todas as contas de despesas/pagamentos da DRE que seriam: (não sei se está correto, porem ao meu ver, é tudo despesas, então tem que incluir, caso estiver fazendo errado, me avisem.., assim como o Sr. Juliano disse, é tudo muito confuso, o manual as peguntas e respostas etc.)

acredito que sejam essas as contas...
PS: a conta de Pro-labore não está selecionada, pois vai no campo dos sócios.

contas

se estiver fzendo algo de errado...aceito correções rs..

espero ter ajudado.

att.,

Abertura, Alteração, Baixa de empresas.
Abertura de I.E.p/ Produtor Rural
confecção de contratos.
Andrey Spinelli

Andrey Spinelli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 14:42

o site está demasiadamente lento mesmo.

hoje consegui acessa-lo 1 vez somente.

Abertura, Alteração, Baixa de empresas.
Abertura de I.E.p/ Produtor Rural
confecção de contratos.
Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 16:32

Maria do Carmo Santos,

Salve um "print" da página e veja se consegue mostrar a hora da tentativa do acesso ao site. Faça isso toda vez que for acessar e não conseguir.

Depois procure no site da RFB ou no próprio site do Simples se conseguir acessar a área Ouvidoria e mande sua manifestação com os anexos.

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 16:35

Olá caros amigos. Li na internet que o site ficará indisponível até as 18:00 de hoje. Também estou tentando enviar as Declarações desde de manhã e não estou conseguindo. Só enviei algumas. Vamos ver se amanhã melhora.

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